Os membros participantes da assembleia regional do norte da Ordem dos Farmacêuticos, independentemente da forma de participação, têm direito no decurso da mesma a:
- a)Intervir, sobre qualquer ponto da ordem de trabalhos estabelecida, no momento em que este esteja a ser apreciado, após ter sido concedida a palavra pelo presidente da mesa da assembleia ou por quem o substitua no momento;
- b)Apresentar propostas, moções, requerimentos e protestos sejam eles verbais ou escritos, sobre a matéria em discussão;
- c)Pedir informações ou esclarecimentos à mesa sobre a matéria em discussão;
- d)Invocar o regimento e interpelar a mesa sobre a direção dos trabalhos;
- e)Votar as deliberações e lavrar, se assim o entender, a respetiva declaração de voto que constará da ata.