- 1 -A alteração ao ponto 1.3 do Anexo I do Regulamento de Quotas e Taxas produz efeitos relativamente àqueles que requeiram a sua inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive.
- 2 -A alteração ao ponto 3.1 do Anexo I do Regulamento de Quotas e Taxas produz efeitos relativamente àqueles que requeiram a sua inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses a partir de 1 de julho de 2020, inclusive. Até esta data mantém-se o valor de registo em 80,00 euros.
14 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Samuel Silvestre Antunes.
313321968
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/06/2020
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Em vigor desde 19/06/2020