São direitos da Entidade Promotora:
- a)Fazer cumprir o presente Regulamento;
- b)Proceder à receção das inscrições em campos de férias, verificando todos os procedimentos de instrução processual, e respetivo pagamento;
- c)Receber, por escrito, no ato da inscrição todas as informações importantes (necessidade de dieta específica, cuidados especiais de saúde e/ou medicação a ser administrada). É reservado o direito ao Município de exclusão do participante, em caso de prestação de falsas informações;
- d)Receber, por escrito, informação sobre as pessoas autorizadas a recolher o participante no campo de férias, no caso de não ser o/a encarregado/a de educação.