- 1 -As inscrições realizam-se, anualmente, em local a definir pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 2 -As inscrições são preferencialmente presenciais, podendo também ser efetuadas por e-mail.
- 3 -No caso de inscrição presencial, o pagamento deverá ser feito no ato da inscrição. No caso da inscrição via e-mail, o pagamento deverá ser efetuado até 2 dias úteis após a confirmação da inscrição por parte dos serviços da autarquia.
- 4 -No ato de pagamento terão de ser entregues os documentos obrigatórios e efetuado o respetivo pagamento de acordo com o ponto 9 do presente artigo.
- 5 -Se a inscrição for efetuada por e-mail, deve ser acompanhada de cópia (digitalizada) dos documentos referidos no ponto 6 do presente artigo.
- 6 -Para concretização das inscrições deverão ser preenchidos o formulário de inscrição e a ficha de emergência e apresentados os seguintes documentos:
- a)Documentos de identificação da criança e do adulto responsável pela criança (pai, mãe ou responsável legal pela criança);
- b)Cartão de utente do Centro de Saúde da criança, quando não for portadora de cartão de cidadão.
- 7 -Deverão ser ainda entregues no ato de inscrição:
- a)Carta comprovativa do escalão de abono de família, para participantes que beneficiem do 1.º, 2.º ou 3.º escalões;
- b)Declaração médica comprovativa da necessidade de dieta específica, em caso de existência de alergias ou intolerância alimentar;
- c)Declaração médica comprovativa da necessidade de toma de medicação durante o decurso das atividades abrangidas pelo programa, indicando a medicação prescrita, dosagem a tomar e horário da medicação.
- 8 -No caso de existência de regulação das responsabilidades parentais, o formulário de inscrição deverá ser assinado por ambos os progenitores.
- 9 -A participação nos Campos de Férias implica pagamento individual de acordo com os preços definidos, anualmente, pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Processo de Inscrição
Vigente desde: 10/08/2018
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Em vigor desde 10/08/2018