- 1 -Os orientadores devem guiar efetiva e ativamente o aluno na sua investigação e na elaboração da tese, sem prejuízo da liberdade académica do aluno e do direito deste à defesa das opiniões científicas que forem as suas.
- 2 -São deveres do orientador:
- a)Zelar pela existência das condições necessárias ao desenrolar do trabalho de investigação do seu orientando;
- b)Acompanhar o trabalho de investigação, aconselhando o doutorando sobre a melhor forma de atingir os objetivos a que se propõe o seu projeto de investigação;
- c)Informar por escrito o doutorando sempre que julgar ser o seu progresso pouco satisfatório;
- d)Orientar a organização e rever o texto da tese;
- e)Apresentar anualmente ao Conselho Científico um parecer escrito sobre a evolução dos trabalhos do doutorando.
- 3 -São deveres do doutorando:
- a)Realizar o seu trabalho de investigação e promover os seus conhecimentos científicos através do estudo aturado de matérias relevantes para a sua formação;
- b)Manter o orientador regularmente informado sobre a evolução dos seus trabalhos, nos termos por eles acordados;
- c)Efetuar relatórios anuais de progresso a submeter ao orientador e ao Conselho Científico e sempre que o orientador o solicite;
- d)Indicar o nome da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa e do(s) orientador(es) em todos os trabalhos publicados ou apresentados no âmbito da investigação conducente ao grau de Doutor, bem como da fonte de financiamento se a houver.
Artigo 10.º — Procedimentos de acompanhamento intermédio dos trabalhos de doutoramento
Vigente desde: 11/06/2021
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