- 1 -O n.º 3 do artigo 13.º não se aplica aos alunos que se encontrem inscritos em cursos de doutoramento na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa à data de entrada em vigor do presente regulamento, mantendo-se em vigor o disposto no anterior Regulamento Geral dos Doutoramentos, publicado no Diário da República, Despacho n.º 12588/2015 de 6 de novembro.
- 2 -A alínea c) do n.º 3 do artigo 18.º não se aplica para provas requeridas até 31 de dezembro de 2022.
314257964
Artigo 23.º — Disposição transitória
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021