- 1 -O Curso de Formação Científica Avançada:
- a)Tem a duração de um ano, significando uma carga de trabalho correspondente a 60 ECTS;
- b)É comum a todos os ramos e especialidades;
- c)Tem um caráter propedêutico e probatório.
- 2 -A aprovação no Curso de Formação Científica Avançada requer uma avaliação positiva em todas as unidades curriculares e é expressa no intervalo 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 3 -A classificação final do Curso de Formação Científica Avançada é calculada pela média aritmética ponderada pelo número de ECTS atribuído a cada unidade curricular, calculada até às centésimas e arredondada para o inteiro mais próximo.
- 4 -Os alunos podem solicitar ao Conselho Científico, mediante justificação devidamente fundamentada, a realização do Curso de Formação Científica Avançada em dois anos letivos.
- 5 -Aos alunos recusados no Curso de Formação Científica Avançada, não será permitido o prosseguimento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.
Artigo 6.º — Curso de Formação Científica Avançada
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021