- 1 -As taxas a aplicar no âmbito do presente Regulamento são as constantes do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor no Município da Batalha.
- 2 -As taxas previstas no presente Regulamento serão atualizadas, ordinária e anualmente, em função dos índices de inflação publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 31.º — Taxas
Vigente desde: 10/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2017