- 1 -O CROACB integra-se na Unidade Orgânica da Câmara Municipal da Batalha, nos termos do respetivo Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, devendo todos os funcionários, agentes, utentes e visitantes cumprir o presente Regulamento e as demais ordens e indicações, nos termos das delegações de competências e atribuições vigentes.
- 2 -A coordenação e direção técnica do CROACB é da responsabilidade do Médico Veterinário Municipal - MVM.
Artigo 5.º — Orgânica
Vigente desde: 10/10/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2017