- 1 -A seleção dos candidatos constará da ata-relatório do júri, que integrará uma lista dos candidatos admitidos bem como das candidaturas excluídas, com a respetiva fundamentação.
- 2 -Com base na ata-relatório, a Câmara Municipal deliberará a publicação de uma lista provisória de candidatos selecionados, que será afixada nos Paços do Concelho, sendo dela notificados todos os candidatos.
- 3 -A lista provisória tornar-se-á definitiva se, no prazo de dez dias úteis a contar da afixação, não forem apresentadas reclamações.
- 4 -Os candidatos podem reclamar, dentro do prazo referido no número anterior, podendo, para o efeito, requerer cópia da ata do júri, que lhes será facultada.
- 5 -Todas as reclamações serão instruídas com a documentação indicada no artigo 6.º do presente regulamento.
- 6 -As reclamações são submetidas a parecer do Júri e são apreciadas pela Câmara Municipal, que altera ou confirma a lista reclamada, tornando-a definitiva.
Artigo 10.º — Da seleção e reclamações
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021