- 1 -São causa de cessação imediata da bolsa de estudo:
- a)A prestação à Câmara Municipal de declarações falsas, por inexatidão ou omissão no processo de candidatura;
- b)A aceitação de outra bolsa para o mesmo ano letivo, sem do facto ser dado conhecimento à Câmara Municipal;
- c)A desistência do curso;
- d)A mudança de curso ou de estabelecimento de ensino sem comunicação prévia à Câmara Municipal;
- e)A não participação à Câmara Municipal de circunstâncias, ocorridas posteriormente ao concurso, que alterem a sua situação económica, no prazo de 10 dias úteis;
- f)A demonstração de que a situação do agregado familiar se alterou de modo a não justificar a manutenção da bolsa;
- g)O incumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e do presente Regulamento.
- 2 -Ao verificar-se o previsto nas alíneas do n.º 1 deste artigo, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir a restituição integral da bolsa atribuída.
Artigo 12.º — Cessação
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021