O presente regimento entra em vigor após a sua aprovação pela assembleia regional, nos termos do disposto no artigo 41.º alínea g) do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, e publicação na 2.ª série do Diário da República e em meio de comunicação oficial da Ordem dos Farmacêuticos para conhecimento de todos os membros.
21 de março de 2024. - O Presidente da Assembleia Regional do Sul e Regiões Autónomas da Ordem dos Farmacêuticos, Dr. João Filipe Norte.
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