- 1 -É possível o transporte a passageiros com mobilidade reduzida em cadeira de rodas, sendo necessário para tal, que no momento do agendamento da viagem via telefónica, essa informação seja fornecida à CIM Viseu Dão Lafões.
- 2 -Para que seja garantida a disponibilidade de uma viatura com condições para o respetivo transporte, a reserva de viagens nos termos do número anterior deve ser realizada até às 12h do segundo dia útil imediatamente anterior ao dia em que a viagem solicitada se deve realizar.
- 3 -A confirmação ou não confirmação da reserva realizada nos termos da presente cláusula será efetuada até às 17h do dia útil imediatamente anterior ao da viagem, através de SMS ou chamada telefónica para o contacto telefónico indicado pelo Cliente.
Artigo 26.º — Serviços especiais
Vigente desde: 30/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2025