- 1 -Na eventualidade de incumprimento das regras e condições do Ir e Vir preconizadas no presente regulamento, pelo Cliente, designadamente das obrigações previstas no artigo 30.º, aplicar-se-ão penalidades previstas nos números seguintes.
- 2 -Será contactado telefonicamente ou por SMS o Cliente que, perante uma reserva efetuada, não compareça injustificadamente no ponto de origem no horário definido, com um alerta do ocorrido.
- 3 -Ocorrendo 3 (três) faltas de comparência injustificadas pelo Cliente, este ficará impedido de usufruir do serviço de transporte durante 3 (três) meses.
Artigo 35 — Penalidades
Vigente desde: 30/04/2025
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Em vigor desde 30/04/2025