O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma dos Serviços Municipais
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços do Município de Penafiel consta de anexo ao presente regulamento e dele faz parte integrante.
ANEXO II
Atribuições e Competências das Estruturas Orgânicas de caráter nuclear e flexível
Direção Municipal de Habitação, Planeamento e Gestão Territorial
1 - Competências Estratégicas e de Planeamento:
a) Dirigir a elaboração, revisão e monitorização dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), assegurando a sua conformidade com as políticas nacionais e regionais;
b) Definir as estratégias municipais de Habitação, coordenando a implementação da Estratégia Local de Habitação (ELH) e da Carta Municipal de Habitação;
c) Superintender as políticas de Mobilidade e Transportes, promovendo a sustentabilidade urbana, a intermodalidade e a segurança rodoviária;
d) Garantir a integridade e atualização do Sistema de Informação Geográfica (SIG) como ferramenta central de apoio à decisão e suporte à cartografia municipal.
2 - Competências de Gestão Urbanística e Tutela da Legalidade:
a) Coordenar tecnicamente o sistema de Gestão Urbanística, garantindo a uniformidade de critérios na instrução e apreciação de operações urbanísticas ao abrigo do RJUE;
b) Assegurar a eficácia da Fiscalização Municipal, garantindo a tutela da legalidade urbanística e o cumprimento das posturas e regulamentos municipais;
c) Dirigir as ações de inspeção técnica e vistorias, bem como a aplicação de medidas de reposição da legalidade e execução coerciva;
d) Promover o licenciamento e controlo de regimes especiais, nomeadamente atividades industriais (SIR), turísticas e infraestruturas técnicas e outras.
3 - Competências de Inovação e Gestão Administrativa:
a) Impulsionar a Inovação e Modernização Administrativa, através da desmaterialização de processos, simplificação procedimental e melhoria contínua do atendimento ao munícipe;
b) Promover a transparência e o acesso à informação, garantindo a publicitação de atos e o cumprimento dos prazos legais de resposta;
c) Garantir o apoio técnico ao Executivo Municipal na definição de políticas de desenvolvimento económico e valorização territorial.
Departamento de Planeamento, Habitação e Urbanismo
1 - No domínio do Planeamento, Ordenamento e Habitação:
a) Coordenar a definição e execução das políticas municipais de ordenamento do território, urbanismo e habitação, assegurando a valorização do solo rústico e urbano, bem como a sustentabilidade do ambiente e da paisagem;
b) Promover a elaboração, revisão e monitorização dos Instrumentos de Gestão Territorial, garantindo a sua compatibilidade com as estratégias de desenvolvimento regional e nacional;
c) Dinamizar a política municipal de habitação, nomeadamente através da gestão de programas estratégicos e da implementação de Áreas e Operações de Reabilitação Urbana (ARU e ORU);
d) Assegurar a articulação das opções de planeamento com a política de solos e com o sistema de mobilidade e acessibilidades, em coordenação com os serviços setoriais competentes.
2 - No domínio da Gestão Urbanística e Edificação:
a) Superintender os procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, garantindo o rigor técnico e a conformidade legal com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e demais normas vigentes;
b) Coordenar a instrução e análise de pedidos de licenciamento e comunicações prévias, preparando as propostas de decisão administrativa e o enquadramento de atos certificativos (propriedade horizontal, destaques, compropriedade, etc.);
c) Definir as condições técnicas a observar em contratos de urbanização e na execução de obras de infraestruturas decorrentes de alvarás de loteamento;
d) Garantir a uniformidade de critérios na apreciação de regimes jurídicos setoriais conexos com a urbanização, designadamente em matéria de atividades económicas, ambiente e segurança.
3 - No domínio da Fiscalização, Espaço Público e Topografia:
a) Coordenar a fiscalização técnica e o controlo sucessivo das operações urbanísticas, adotando os procedimentos necessários à tutela da legalidade e à reposição da conformidade urbanística;
b) Coordenar a gestão da ocupação do espaço público e a instalação de publicidade e suportes publicitários quando associadas a operações urbanísticas ou atividades com incidência territorial;
c) Promover a realização de vistorias técnicas no âmbito das atribuições do Departamento e assegurar o apoio topográfico necessário à correta implantação e cadastro das operações territoriais.
4 - No domínio do Sistema de Informação Geográfica (SIG) e Inovação:
a) Consolidar a informação georreferenciada como base de suporte à decisão, garantindo a atualização permanente do SIG municipal e a sua integração transversal com os demais serviços;
b) Identificar necessidades de atualização da regulamentação municipal face às alterações legislativas e aos novos requisitos de interoperabilidade documental.
5 - No domínio da Gestão Administrativa Institucional e Inovação:
a) Assegurar a articulação funcional entre as unidades orgânicas do departamento e o interface com projetistas e entidades externas, promovendo uma cultura de serviço partilhado e eficiência operacional;
b) Promover a desmaterialização, simplificação e melhoria contínua dos procedimentos administrativos, visando a celeridade processual e a transparência na relação com o cidadão;
c) Identificar necessidades de atualização da regulamentação municipal face às alterações legislativas e aos novos requisitos de interoperabilidade documental.
d) Assegurar a articulação com entidades externas nas matérias de urbanismo, ordenamento do território e mobilidade;
e) Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos municipais e das determinações do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada;
f) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, por regulamento municipal ou por determinação superior, fundamentando sempre a sua atuação sob o prisma da legalidade e da boa gestão pública.
Divisão de Gestão de Procedimentos Urbanísticos
1 - Controlo Prévio e Gestão Urbanística Geral
a) Assegurar a tramitação, instrução e apreciação técnica de todos os procedimentos de controlo prévio (licenciamento e comunicação prévia) previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE);
b) Proceder à análise técnica de projetos de arquitetura, verificando a sua conformidade com os instrumentos de gestão territorial (PDM, Planos de Pormenor, Planos de Urbanização), servidões administrativas, regulamentos municipais e normas técnicas aplicáveis;
c) Preparar os atos administrativos de decisão (deferimento ou indeferimento) e elaborar as respetivas propostas de despacho e deliberação para os órgãos competentes;
d) Promover a articulação com entidades externas, assegurando a instrução das consultas, pareceres ou autorizações legalmente exigidas;
e) Assegurar a gestão administrativa dos processos, incluindo a emissão de títulos urbanísticos (licenças e recibos de admissão) e a liquidação das taxas devidas;
f) Prestar atendimento e aconselhamento técnico a munícipes e técnicos particulares sobre o enquadramento urbanístico de pretensões e instrução de processos.
2 - Regimes Jurídicos Especiais e Outros Licenciamentos
a) Analisar e apreciar procedimentos relativos a regimes jurídicos especiais conexos com a urbanização, nomeadamente: Instalação e modificação de estabelecimentos industriais; Empreendimentos turísticos; Instalação e armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimento de combustível e redes de gás; Exploração de massas minerais, pedreiras e demais recursos geológicos sujeitos a licenciamento municipal; Instalação de infraestruturas de radiocomunicações (antenas) e infraestruturas de energia e telecomunicações; Recintos de espetáculos, instalações desportivas e outros.
3 - Reabilitação Urbana e Gestão do Solo
a) Propor e colaborar com a Divisão de Planeamento, Mobilidade e Informação Territorial na delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) bem como nos procedimentos relativos a Operações de Reabilitação Urbana (ORU);
b) Analisar e informar pedidos de concessão de benefícios fiscais e incentivos financeiros associados à reabilitação urbana e regeneração de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI);
c) Analisar e informar os procedimentos relativos a atos certificativos, designadamente: Constituição de propriedade horizontal; Destaque de parcelas e situações de compropriedade; Outras Certidões de conformidade urbanística.
4 - Domínio Público e Ocupação do Espaço
a) Apreciar pedidos relativos à ocupação do domínio público municipal e espaço público, sempre que decorrentes de operações urbanísticas (estaleiros, tapumes, andaimes) ou para a instalação de suportes publicitários e mensagens de natureza comercial;
b) Definir as condições técnicas a estabelecer em contratos de urbanização.
5 - Segurança, Vistorias e Procedimentos Administrativos
a) Emitir pareceres e informações de projetos de segurança contra incêndios em edifícios da 1.ª categoria de risco;
b) Participar na realização de vistorias técnicas para verificação da conformidade de operações urbanísticas, concessão de titulo de utilização e receção de obras de urbanização se solicitada a colaboração da Unidade de Vistorias e Fiscalização Urbanística;
c) Assegurar a uniformização de procedimentos administrativos e a desmaterialização de processos, garantindo a rapidez e transparência na relação com o cidadão;
d) Manter atualizada a informação estatística relativa à atividade urbanística e propor a revisão do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE);
e) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, por regulamento municipal ou por determinação superior, fundamentando sempre a sua atuação sob o prisma da legalidade e da boa gestão pública.
Divisão de Fiscalização e Legalidade Urbanística
1 - Vistorias em Regimes Especiais e Atividades Económicas
a) Realizar as vistorias técnicas e emitir os respetivos pareceres nos seguintes âmbitos específicos: Postos de abastecimento de combustíveis e áreas de serviço na rede viária; Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e gases de petróleo liquefeitos (GPL); Estabelecimentos industriais para efeitos de emissão ou averbamento de alvarás de licença de exploração (SIR); Empreendimentos turísticos e unidades de Alojamento Local; Recintos de espetáculos, instalações desportivas e equipamentos de utilização coletiva; Atividades ruidosas, emitindo pareceres em processos de queixa ou fiscalização de ruído; Vistorias hígio-sanitárias em edifícios ou estabelecimentos que envolvam riscos para a saúde pública.
b) Analisar e tratar, via Balcão do Empreendedor, as comunicações de instalação de atividades de restauração, bebidas, comércio e serviços abrangidas pelo Licenciamento Zero, na componente que exija verificação por vistoria, bem como remeter os respetivos processos para a Unidade de Fiscalização Municipal sempre que sejam necessárias ações de fiscalização.
2 - Fiscalização Urbanística, Tutela da Legalidade e Execução Coerciva
a) Exercer a fiscalização preventiva e sucessiva do território, visando a deteção de operações urbanísticas sem título habilitante ou em desconformidade com as condições de licenciamento ou comunicação prévia;
b) Instruir os processos de tutela e reposição da legalidade, propondo medidas de embargo, trabalhos de correção, demolição ou cessação de utilização;
c) Proceder à realização de vistorias e inspeções técnicas para avaliação das condições de habitabilidade, salubridade e segurança das edificações existentes;
d) Assegurar a tramitação de processos de intimação para a execução de obras de conservação e beneficiação em edifícios degradados;
e) Planear e acompanhar a execução coerciva de decisões administrativas, incluindo a preparação de autos de posse administrativa e a notificação dos interessados;
f) Elaborar orçamentos, em colaboração com os serviços competentes, para a execução de obras coercivas em caso de incumprimento pelo infrator e promover o acompanhamento técnico desses trabalhos;
g) Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
h) Instruir procedimentos de legalização oficiosa nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e regulamentação municipal.
i) Promover a mediação de conflitos no domínio do urbanismo, designadamente entre particulares e entre estes e a Administração, contribuindo para soluções consensuais e prevenção de litígios;
j) Promover ações de sensibilização e literacia urbanística, visando o conhecimento das regras aplicáveis e a prevenção de situações de incumprimento;
3 - Gestão de Equipamentos, Espaço Público e Articulação
a) Realizar vistorias para efeitos de atribuição de benefícios fiscais e incentivos financeiros à reabilitação urbana;
b) Assegurar a tramitação dos procedimentos relativos a equipamentos sujeitos a controlo municipal, designadamente ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, incluindo a gestão de taxas e registos.
c) Integrar as comissões de vistorias criadas no âmbito das competências legalmente atribuídas ao Departamento, relacionadas com operações urbanísticas e outras atividades económicas;
d) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, por regulamento municipal ou por determinação superior, fundamentando a sua atuação sob o prisma da legalidade e da boa gestão pública;
e) Desenvolver ações preventivas e pedagógicas, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimentam à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos, no âmbito das competências do serviço.
f) Assegurar a articulação permanente com a Unidade de Fiscalização Municipal para a elaboração de autos de notícia, embargos, participações e execução de ações coercivas conjuntas;
Divisão de Planeamento, Mobilidade e Informação Territorial
1 - No domínio do Planeamento e Ordenamento do Território:
a) Elaborar, rever e monitorizar os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) de âmbito municipal, garantindo a sua articulação com planos e programas de escala supramunicipal;
b) Desenvolver estudos e projetos de desenho urbano, planeamento estratégico e transformação fundiária, incluindo a delimitação de Unidades de Execução bem como Planos de Pormenor em zonas estratégicas e de grande pressão urbanística;
c) Promover a delimitação e atualização das servidões e restrições de utilidade pública, com especial enfoque na Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN);
d) Elaborar propostas de delimitação e monitorização de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Operações de Reabilitação Urbana (ORU), em articulação com as estratégias municipais de regeneração;
e) Coordenar a elaboração do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) e assegurar a realização de consultas públicas e estudos de incidência ambiental;
f) Instruir procedimentos de delimitação administrativa e processos de parecer junto de entidades externas no âmbito de projetos de interesse municipal;
g) Elaborar e manter atualizados o Mapa de Ruído e outros indicadores estatísticos de monitorização territorial.
2 - No domínio da Mobilidade e Transportes:
a) Definir a estratégia municipal de mobilidade sustentável, promovendo a intermodalidade, o uso de transportes públicos e a implementação de redes cicláveis e pedonais;
b) Elaborar e coordenar planos de circulação, estudos de tráfego e projetos de segurança rodoviária, visando o equilíbrio entre a fluidez do trânsito e a qualidade do espaço público;
c) Gerir o sistema de transporte coletivo de passageiros, acompanhando concessões, definindo percursos e paragens, e assegurando a atualização da informação ao público;
d) Planear e gerir as áreas de estacionamento à superfície e parques municipais, incluindo a análise de lugares condicionados (cargas e descargas ou mobilidade reduzida) e a emissão de cartões de residente;
e) Promover a implementação de infraestruturas para mobilidade elétrica e outros modos de transporte de baixo impacto ambiental.
3 - No domínio da Sinalização e Trânsito:
a) Elaborar projetos e planos de sinalização rodoviária (vertical, horizontal e de orientação) e gerir o ordenamento do trânsito nas vias sob jurisdição municipal;
b) Apreciar pedidos de condicionamento ou interrupção de trânsito e emitir pareceres sobre projetos de sinalização temporária ou equipamentos de segurança;
c) Manter atualizado o Cadastro Geral da via pública e da sinalização instalada, bem como gerir os dados para a elaboração de posturas municipais de trânsito;
d) Acompanhar a instalação e manutenção de mobiliário urbano associado à rede de transportes e sinalética direcional.
4 - No domínio da Informação Territorial e Sistemas de Informação Geográfica (SIG):
a) Administrar e atualizar o Sistema de Informação Geográfica (SIG) municipal, garantindo a integração de dados georreferenciados de todas as unidades orgânicas e entidades externas;
b) Produzir, validar e disponibilizar cartografia numérica e temática, assegurando a interoperabilidade de dados para suporte à tomada de decisão;
c) Incorporar no SIG o cadastro predial municipal, o cadastro geométrico da propriedade rústica e todas as operações urbanísticas ocorridas no território;
d) Executar o serviço de controlo toponímico em coordenação com a Comissão Municipal de Toponímia, bem como de atribuição de números de polícia, instruindo os respetivos processos;
e) Promover e acompanhar os procedimentos de delimitação administrativa ou a sua alteração;
f) Promover o Cadastro Geral da via pública;
5 - Competências Genéricas e de Apoio:
a) Emitir pareceres técnicos, informações e certidões no âmbito das suas competências, apoiando a interpretação de normas e regulamentos municipais;
b) Assegurar a colaboração transversal com as demais unidades orgânicas na partilha de informação geográfica e documental;
c) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, por regulamento municipal ou por determinação superior, fundamentando sempre a sua atuação sob o prisma da legalidade e da boa gestão pública.
Unidade de Estudos e Política de Habitação
1 - No domínio do Diagnóstico e Estratégia Habitacional:
a) Elaborar estudos prospetivos e diagnósticos técnicos sobre a carência e a situação habitacional no concelho, mantendo atualizados os indicadores estatísticos de procura e oferta;
b) Coordenar a elaboração, monitorização e revisão da Estratégia Local de Habitação (ELH) e da Carta Municipal de Habitação, assegurando o seu alinhamento com os instrumentos de gestão territorial;
c) Apoiar o Executivo na definição de políticas públicas de acesso à habitação, reabilitação do edificado e fomento de soluções habitacionais inovadoras;
d) Produzir informação técnica de suporte à tomada de decisão sobre necessidades críticas em matéria de políticas de habitação.
2 - No domínio da Gestão de Programas e Projetos:
a) Conceber e implementar programas de promoção da habitação, promovendo a diversificação da oferta pública, privada e cooperativa no concelho;
b) Desenvolver e coordenar projetos de habitação pública, garantindo a sua viabilidade técnica e conformidade com as orientações estratégicas da Direção e do Executivo Municipal;
c) Assegurar o acompanhamento de candidaturas a fundos nacionais ou europeus destinados à habitação;
d) Promover a articulação com o IHRU, instituições de financiamento e outros parceiros institucionais para a viabilização de soluções habitacionais integradas.
3 - No domínio da Gestão do Parque Habitacional e Sustentabilidade:
a) Implementar medidas que promovam a sustentabilidade urbana e a eficiência energética nas intervenções habitacionais sob responsabilidade municipal;
b) Garantir a articulação permanente com as unidades de planeamento e gestão urbanística para a correta integração dos projetos habitacionais na malha urbana;
c) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, por regulamento municipal ou por determinação superior, fundamentando a sua atuação sob o prisma da legalidade e da boa gestão pública.
Unidade de Desenvolvimento Económico Territorial
1 - No domínio da Atratividade e Captação de Investimento:
a) Apoiar a definição e execução da estratégia municipal de desenvolvimento económico territorial, promovendo a atratividade do concelho para investidores nacionais e internacionais;
b) Dinamizar e promover a captação de investimento produtivo, identificando oportunidades de negócio e assegurando o acompanhamento dedicado a projetos de instalação ou expansão empresarial;
c) Acompanhar projetos de elevada relevância estratégica, garantindo a interlocução direta entre os promotores, os serviços municipais e as entidades externas, bem como a monitorização dos seus impactos socioeconómicos;
d) Colaborar na conceção, criação e qualificação de áreas de acolhimento empresarial e parques industriais, dotando-os de condições competitivas para a fixação de novas unidades.
2 - No domínio do Empreendedorismo e Inovação:
a) Conceber e implementar programas de incentivo ao empreendedorismo e à criação de emprego, facilitando o acesso a mecanismos de financiamento e mentoria;
b) Apoiar o ecossistema de startups e empresas de crescimento acelerado (scale-ups), através da articulação com incubadoras, aceleradoras e centros de investigação;
c) Fomentar a inovação e a transição digital no tecido empresarial local, apoiando projetos de base tecnológica e novos modelos de negócio em parceria com instituições de ensino superior;
d) Desenvolver projetos e iniciativas de valorização económica do território, incluindo projetos de desenvolvimento rural e promoção de produtos endógenos.
3 - No domínio do Apoio ao Tecido Económico e Parcerias:
a) Atuar como estrutura de interface entre o Município, as associações empresariais e as empresas, promovendo sinergias e redes de cooperação intersetorial;
b) Desenvolver instrumentos e incentivos municipais que visem a modernização das empresas locais e o reforço da sua competitividade no mercado global;
c) Promover a qualificação do tecido económico através de programas de capacitação e do estreitamento da ligação entre a oferta formativa e as necessidades do mercado de trabalho municipal.
4 - No domínio do Desenvolvimento Rural:
a) Promover a valorização económica, social e ambiental dos territórios rurais do concelho, reforçando a sua atratividade e sustentabilidade;
b) Apoiar a dinamização do setor agrícola e florestal, incentivando práticas inovadoras, sustentáveis e de valorização dos recursos locais;
c) Promover a valorização e comercialização de produtos endógenos, cadeias curtas de abastecimento e mercados locais;
d) Desenvolver e apoiar projetos de diversificação económica em meio rural, designadamente nas áreas do turismo rural, economia verde e atividades complementares ao setor agrícola;
e) Incentivar a fixação de população e atividade económica em territórios de baixa densidade, promovendo condições favoráveis à sua revitalização;
f) Apoiar a captação de financiamento e a implementação de projetos de desenvolvimento rural, em articulação com entidades regionais, nacionais e europeias;
g) Promover a articulação com associações de desenvolvimento local, cooperativas, produtores e demais agentes do território;
h) Contribuir para a integração das políticas de desenvolvimento rural com as estratégias municipais de ordenamento do território, ambiente e coesão territorial;
i) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do desenvolvimento rural.
5 - Competências Genéricas:
a) Produzir e sistematizar indicadores de atividade económica e social que suportem a definição das políticas municipais de desenvolvimento;
b) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, por regulamento municipal ou por determinação superior, fundamentando sempre a sua atuação sob o prisma da legalidade e da boa gestão pública.
c) Apoiar iniciativas de promoção do empreendedorismo, inovação e competitividade territorial;
d) Colaborar na criação e dinamização de áreas de acolhimento empresarial;
e) Promover a articulação entre o município, empresas, associações empresariais e entidades de desenvolvimento regional;
f) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do desenvolvimento económico territorial.
Unidade de Procedimentos Administrativos e Inovação
1 - No domínio da Gestão de Procedimentos e Apoio Administrativo:
a) Assegurar a receção, registo, triagem e tramitação administrativa de todo o expediente, requerimentos e processos destinados ao Departamento;
b) Organizar e gerir o arquivo físico e digital, garantindo a custódia, reprodução e autenticação de documentos, elementos escritos e desenhados;
c) Elaborar e tramitar notificações, ofícios, certidões e demais atos administrativos, assegurando a publicitação dos documentos legalmente exigidos;
d) Assegurar a reprodução ou consulta de elementos processuais e cartográficos, nos termos legais;
e) Controlar prazos procedimentais e garantir aos interessados o direito à informação sobre o ponto de situação dos processos;
f) Prestar apoio administrativo logístico às demais unidades orgânicas da do Departamento, incluindo a interlocução com a unidade de Recursos Humanos em matéria de pessoal.
g) Remeter os dados estatísticos relacionados com a atividade da unidade, e nos termos das diretivas vigentes, ao Instituto Nacional de Estatística ou a quaisquer outras entidades oficiais;
h) Colaborar com os serviços de Notariado e de Património na inventariação do património imobiliário do Município, fornecendo informação relativa aos terrenos integrados no domínio público/privado que resultem de operações urbanísticas;
2 - No domínio do Controlo e Instrução Urbanística:
a) Efetuar a verificação formal e a conferência dos elementos instrutórios de operações urbanísticas, analisando a legitimidade dos requerentes e a adequação das habilitações dos técnicos e empreiteiros;
b) Informar processos de averbamento relativos à substituição de requerentes, titulares de alvará/títulos ou técnicos responsáveis;
c) Promover a consulta a entidades externas para obtenção de pareceres, autorizações ou aprovações, gerindo as plataformas digitais de interface (internas e externas);
d) Informar questões prejudiciais ao desenvolvimento dos processos, como a caducidade de direitos ou ilegitimidade, e fornecer os dados necessários à liquidação de taxas emitindo para o efeito as respetivas guias de receita;
e) Instruir e informar pedidos de isenção, redução ou pagamento de taxas em prestações, bem como pedidos de prorrogação de prazos de execução de obras e títulos urbanísticos.
f) Receber e registar os pedidos de inspeção de elevadores, monta-cargas e escadas rolantes, organizar os respetivos processos e executar o expediente com vista à realização das inspeções dos mesmos;
g) Apoiar administrativamente os procedimentos relativos a pedreiras e massas minerais, nos termos legais;
h) Proceder ao controlo da tramitação dos processos em notificação ou audiência prévia, de modo a que não sejam ultrapassados os prazos determinados e notificados;
i) Proceder à atribuição e gestão da numeração de polícia em coordenação com os serviços de SIG;
3 - No domínio da Inovação e Modernização Administrativa:
a) Desenvolver e monitorizar medidas de simplificação administrativa e reengenharia de processos, visando a otimização organizacional e a eliminação de burocracia;
b) Promover a desmaterialização integral dos processos físicos e a implementação de sistemas de controlo documental transversais e uniformizados;
c) Impulsionar novos modelos de gestão da informação, garantindo a interoperabilidade de dados com os Serviços de Informação Geográfica (SIG) e outras entidades públicas;
d) Implementar processos de melhoria contínua que assegurem a eficácia dos serviços e a qualificação do atendimento público municipal.
4 - No domínio do Atendimento e Relacionamento com o Munícipe:
a) Assegurar o atendimento multicanal (presencial, telefónico e online), garantindo a prestação de “serviços na hora” e a uniformização das respostas aos cidadãos;
b) Manter atualizada uma base de conhecimento que suporte o atendimento municipal, contendo normas, procedimentos e minutas de apoio;
c) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, por regulamento municipal ou por determinação superior, fundamentando sempre a sua atuação sob o prisma da legalidade e da boa gestão pública.
Direção Municipal de Serviços Partilhados
a) Assegurar a gestão integrada dos serviços municipais de suporte jurídico, financeiro, administrativo, patrimonial, contratação pública, gestão de pessoas, organização e atendimento ao cidadão;
b) Coordenar os processos de contratação pública;
c) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais do município;
d) Garantir o cumprimento da legislação aplicável à gestão administrativa e financeira do município;
e) Promover a eficiência organizacional, a digitalização e a modernização administrativa dos serviços municipais;
f) Apoiar o executivo municipal na definição de prioridades, objetivos e instrumentos de gestão nas áreas sob sua responsabilidade;
g) Promover a melhoria contínua dos processos organizacionais;
h) Assegurar a gestão integrada do sistema municipal de arquivo, garantindo a organização, classificação, avaliação, preservação, conservação e acesso à documentação produzida ou recebida pelos serviços municipais, em suporte físico ou digital, promovendo a sua valorização administrativa, jurídica, histórica e cultural, bem como a implementação de políticas de gestão documental e desmaterialização de processos;
i) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito das áreas sob sua responsabilidade.
Departamento de Serviços Jurídicos e Gestão do Património
a) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços municipais;
b) Coordenar os assuntos jurídicos e acompanhar processos judiciais, contenciosos, disciplinares e de contraordenação;
c) Garantir a gestão jurídica dos contratos, protocolos e demais instrumentos de natureza jurídica do município;
d) Assegurar a gestão do património municipal, incluindo aquisição, alienação, registo, inventário e valorização;
e) Coordenar processos de expropriação, servidões administrativas e demais procedimentos patrimoniais;
f) Apoiar a elaboração e revisão de regulamentos municipais;
g) Coordenar a atividade de fiscalização administrativa e sancionatória cometida ao departamento;
h) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito jurídico e patrimonial.
Divisão de Contratos e Gestão Patrimonial
a) Assegurar a gestão administrativa e jurídica dos contratos, protocolos e demais instrumentos de natureza patrimonial e contratual cometidos à divisão;
b) Apoiar os serviços municipais na preparação de procedimentos e peças contratuais;
c) Garantir a gestão e atualização do inventário do património municipal;
d) Acompanhar os procedimentos de aquisição, alienação, cedência, registo e regularização de bens municipais;
e) Assegurar o registo e atualização da informação patrimonial do município;
f) Apoiar os procedimentos de notariado, expropriação e constituição de servidões administrativas;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão contratual e patrimonial.
Unidade de Fiscalização Municipal
1 - No domínio da Legalidade Urbanística e Edificação:
a) Executar os procedimentos de embargo administrativo de obras e lavrar os respetivos autos de notícia e notificações pessoais, em articulação com os serviços técnicos de urbanismo;
b) Fiscalizar a ocupação da via pública por motivo de obras particulares;
c) Colaborar na fiscalização de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, de modo a que possa ser garantido o cumprimento das normas de segurança e manutenção.
d) Colaborar na adoção da posse administrativa e da execução coerciva, praticando os atos que, legalmente, incumbem aos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras.
2 - No domínio das Atividades Económicas e Espaço Público:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas relativas a horários de funcionamento e registos de Alojamento Local;
b) Realizar ações de fiscalização a estabelecimentos de restauração, bebidas, comércio e serviços, incluindo os abrangidos pelo “Licenciamento Zero” e pelo Sistema de Indústria Responsável (SIR);
c) Fiscalizar a ocupação do espaço público e a exibição de mensagens publicitárias, com vista a assegurar-se a conformidade com os regulamentos municipais e títulos emitidos;
d) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos de mercados, feiras e venda ambulante, bem como das atividades previstas no Decreto-Lei n.º 310/2002 (licenciamento de atividades diversas).
e) Proceder a ações de fiscalização relativas a estacionamento de que seja superiormente incumbida.
3 - No domínio do Ambiente, Salubridade e Segurança:
a) Desenvolver ações de fiscalização ambiental e de limpeza de terrenos que representem perigo de incêndio ou risco para a saúde pública;
b) Fiscalizar a gestão de combustível em redes secundárias e faixas de proteção (DL n.º 124/2006), em articulação com os serviços municipais de gestão florestal, levantando os respetivos autos por incumprimento;
c) Proceder à fiscalização e identificação de veículos abandonados na via pública, dando disso conhecimento aos serviços municipais responsáveis pela remoção e pelo destino final a dar aos veículos removidos;
d) Adotar providências organizativas em eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança.
4 - No domínio da Instrução Processual e Atos Administrativos:
a) Levantar autos de notícia e participações por infrações administrativas, remetendo-os aos serviços competentes para instrução de processos de contraordenação;
b) Proceder a notificações pessoais, citações e intimações solicitadas pelos diversos serviços municipais ou por autoridades judiciárias;
c) Fiscalizar e colaborar com os serviços municipais competentes pela análise e instrução de pedidos de autorização para a instalação e funcionamento de recintos itinerantes, improvisados e de diversão provisória.
5 - No domínio da Cooperação e Sensibilização:
a) Promover ações de sensibilização e prevenção junto dos munícipes para o cumprimento das normas e posturas municipais;
b) Cooperar permanentemente com as forças de segurança e demais autoridades administrativas em ações de fiscalização conjunta;
c) Reportar anomalias detetadas em bens do domínio público ou sob tutela municipal às unidades orgânicas responsáveis pela sua manutenção;
d) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, por regulamento municipal ou por determinação superior, desenvolvendo a sua atuação sob o prisma da legalidade e da boa gestão pública.
Departamento de Gestão de Pessoas e Organização
a) Assegurar a coordenação da política municipal de gestão de pessoas, desenvolvimento organizacional e valorização dos trabalhadores;
b) Promover a adequação dos recursos humanos às necessidades dos serviços municipais;
c) Coordenar os processos de gestão administrativa de pessoal, recrutamento, formação, avaliação e desenvolvimento profissional;
d) Promover a melhoria da organização do trabalho, da capacitação interna e do bem-estar dos trabalhadores;
e) Apoiar o executivo municipal na definição de políticas de gestão de pessoas e organização interna;
f) Garantir a articulação entre os instrumentos de planeamento de pessoal, mapa de pessoal e necessidades funcionais dos serviços;
g) Coordenar, supervisionar e avaliar a implementação das políticas municipais de segurança, higiene e saúde no trabalho, garantindo o cumprimento da legislação aplicável, das normas técnicas de prevenção de riscos profissionais e dos procedimentos internos de segurança no trabalho, em articulação com a unidade orgânica competente;
h) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão de pessoas e organização.
Unidade de Segurança, Saúde e Bem-Estar no Trabalho
a) Promover e assegurar a implementação das políticas municipais de segurança e saúde no trabalho no universo municipal;
b) Assegurar o cumprimento da legislação e das normas técnicas aplicáveis em matéria de segurança, saúde e prevenção de riscos profissionais;
c) Promover a identificação, avaliação e controlo dos riscos profissionais nos locais de trabalho, propondo e acompanhando a implementação das respetivas medidas preventivas e corretivas;
d) Elaborar e acompanhar a execução de planos e programas de prevenção de riscos profissionais;
e) Promover ações de informação, sensibilização e formação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho;
f) Acompanhar e analisar acidentes de trabalho e incidentes, promovendo a adoção de medidas corretivas e preventivas;
g) Colaborar na definição e implementação de políticas de bem-estar no trabalho, ergonomia e promoção da saúde ocupacional;
h) Assegurar a articulação com os serviços de medicina do trabalho e promover a vigilância da saúde dos trabalhadores, nos termos da legislação aplicável;
i) Apoiar os serviços municipais e as equipas operacionais na implementação de boas práticas de segurança e saúde no trabalho;
j) Promover auditorias internas e ações de monitorização das condições de segurança e saúde nos locais de trabalho;
k) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da segurança, saúde e bem-estar no trabalho.
Unidade de Gestão de Pessoas
a) Assegurar a gestão administrativa dos trabalhadores do município;
b) Organizar e manter atualizados os processos individuais e o cadastro de pessoal;
c) Assegurar o processamento de remunerações, abonos, descontos e demais operações associadas à gestão de pessoal;
d) Promover os procedimentos relativos a mobilidade, progressão, alteração de posicionamento remuneratório e cessação de funções;
e) Assegurar a gestão da assiduidade, férias, faltas, licenças e demais vicissitudes da relação jurídica de emprego público;
f) Produzir informação estatística e de gestão no domínio dos recursos humanos;
g) Assegurar os reportes obrigatórios a entidades externas no domínio da gestão de pessoas;
h) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão de pessoas.
Unidade de Recrutamento e Formação
a) Assegurar a tramitação dos procedimentos de recrutamento e seleção de trabalhadores;
b) Apoiar os júris dos procedimentos concursais e garantir o cumprimento das formalidades legais aplicáveis;
c) Promover o acolhimento e integração de novos trabalhadores;
d) Diagnosticar necessidades de formação e capacitação interna;
e) Elaborar e executar o plano anual de formação do município;
f) Promover ações de valorização, qualificação e desenvolvimento de competências dos trabalhadores;
g) Assegurar a gestão administrativa da formação, estágios e programas de inserção profissional;
h) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do recrutamento e formação.
Departamento de Inovação Administrativa e Gestão Analítica
a) Coordenar a estratégia municipal de modernização administrativa, inovação organizacional e transformação digital, promovendo a melhoria contínua do funcionamento dos serviços municipais;
b) Promover a simplificação administrativa, a reengenharia de processos e a melhoria da eficiência organizacional, em articulação com os diferentes serviços municipais;
c) Desenvolver e coordenar instrumentos de controlo de gestão, monitorização de desempenho e avaliação organizacional, através da definição e acompanhamento de indicadores de gestão;
d) Produzir, integrar e analisar informação estratégica de apoio à decisão, assegurando a disponibilização de dados e análises que suportem o planeamento e a gestão municipal;
e) Promover mecanismos de avaliação do impacto das políticas públicas municipais, programas e projetos estratégicos, incluindo a análise de resultados e efeitos das intervenções públicas;
f) Desenvolver metodologias e instrumentos de análise do retorno económico, social e territorial dos investimentos públicos municipais;
g) Apoiar os serviços municipais na implementação e monitorização de sistemas de informação de gestão e de contabilidade analítica, assegurando a qualidade, consistência e exploração analítica dos dados produzidos;
h) Acompanhar os planos estratégicos e planos municipais em vigor, promovendo a monitorização da sua execução;
i) Promover a gestão integrada da informação administrativa e dos sistemas de suporte à decisão, garantindo a qualidade, integridade e interoperabilidade da informação municipal;
j) Apoiar os serviços municipais na melhoria da eficiência dos procedimentos administrativos e de contratação pública, através da análise de processos, definição de indicadores e promoção de boas práticas organizacionais;
k) Coordenar as políticas municipais de infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação e cibersegurança, através das unidades orgânicas sob a sua dependência;
l) Promover a interoperabilidade, digitalização e automatização de processos administrativos, potenciando o uso de tecnologias digitais na prestação de serviços públicos;
m) Apoiar o executivo municipal na definição de estratégias de inovação, transformação organizacional e governação baseada em dados;
n) Promover uma cultura de governação baseada em dados (data-driven governance), assegurando a recolha, integração e exploração de dados relevantes para a avaliação de políticas públicas e apoio à decisão estratégica;
o) Desenvolver ferramentas de business intelligence, incluindo dashbords, para recolha e tratamento de dados de desempenho dos serviços municipais;
p) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da inovação administrativa, gestão analítica e governação da informação.
Divisão de infraestruturas tecnológicas
a) Assegurar a gestão, operação e manutenção das infraestruturas tecnológicas do município, incluindo redes, servidores, centros de dados, equipamentos informáticos e sistemas de suporte tecnológico;
b) Garantir o funcionamento, desempenho e disponibilidade das redes, servidores, equipamentos e plataformas tecnológicas municipais;
c) Promover a disponibilidade, fiabilidade, segurança e continuidade operacional das infraestruturas tecnológicas que suportam os sistemas de informação municipais;
d) Apoiar os serviços municipais na utilização, evolução e otimização das infraestruturas tecnológicas;
e) Planear e propor investimentos, modernização e renovação das infraestruturas tecnológicas e equipamentos informáticos;
f) Assegurar o inventário, gestão e ciclo de vida dos ativos tecnológicos municipais;
g) Colaborar na implementação das políticas municipais de segurança da informação, proteção de dados, continuidade digital e resiliência tecnológica;
h) Assegurar o cumprimento das obrigações legais e técnicas aplicáveis em matéria de segurança das redes e dos sistemas de informação, designadamente no âmbito da Diretiva NIS2 e demais regimes de cibersegurança aplicáveis;
i) Promover a gestão, manutenção e evolução das plataformas digitais municipais e das infraestruturas tecnológicas que suportam os serviços digitais prestados aos cidadãos e às empresas;
j) Assegurar as infraestruturas tecnológicas necessárias à gestão, integração e exploração de dados municipais;
k) Promover a adoção de soluções tecnológicas que contribuam para a simplificação administrativa, melhoria da eficiência dos serviços e aproximação do município aos cidadãos;
l) Apoiar iniciativas de inovação digital e modernização tecnológica no âmbito da atividade municipal;
m) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito das infraestruturas tecnológicas.
Unidade de Gestão de Sistemas e Cibersegurança
a) Administrar os sistemas de informação municipais, assegurando a sua configuração, disponibilidade, atualização e adequada gestão de acessos;
b) Assegurar o suporte técnico aos utilizadores no âmbito dos sistemas e aplicações informáticas municipais;
c) Monitorizar o funcionamento dos sistemas e redes, identificando vulnerabilidades, riscos e incidentes de segurança;
d) Implementar e gerir medidas de cibersegurança, controlo de acessos e proteção da informação, em articulação com as políticas municipais de segurança digital;
e) Apoiar a gestão de incidentes de segurança informática, assegurando a resposta a incidentes e os mecanismos de recuperação operacional;
f) Promover boas práticas de utilização segura dos sistemas de informação e sensibilizar os utilizadores para os riscos de segurança digital;
g) Assegurar o cumprimento das obrigações legais e técnicas em matéria de segurança da informação e cibersegurança, em articulação com as entidades competentes;
h) Colaborar na definição e implementação das políticas municipais de segurança da informação e proteção dos sistemas digitais;
j) Assegurar as plataformas e mecanismos tecnológicos que suportam a recolha, integração e exploração de dados municipais para apoio à decisão.
i) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão de sistemas de informação e cibersegurança.
Divisão Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos
a) Assegurar o apoio administrativo e logístico ao funcionamento dos órgãos autárquicos;
b) Organizar o expediente, as agendas e os processos a submeter a deliberação ou decisão dos órgãos municipais;
c) Assegurar a preparação, secretariado e formalização das reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
d) Promover o registo, publicitação e divulgação das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;
e) Assegurar os procedimentos administrativos inerentes a processos eleitorais e demais atos institucionais legalmente cometidos ao município;
f) Garantir o expediente geral, a gestão da correspondência institucional e o apoio administrativo transversal que lhe esteja cometido;
g) Coordenar os procedimentos administrativos de apoio ao relacionamento institucional entre os órgãos municipais e outras entidades;
h) Assegurar, em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados, a implementação e monitorização das medidas de conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) nos procedimentos administrativos e no funcionamento dos órgãos autárquicos, garantindo a adequada gestão, tratamento e proteção dos dados pessoais no âmbito das atividades municipais;
i) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do apoio aos órgãos autárquicos.
Unidade de Serviços ao Cidadão
a) Assegurar o funcionamento do balcão único, espaços do cidadão e dos canais de atendimento ao cidadão;
b) Garantir a receção, registo, encaminhamento e acompanhamento dos pedidos apresentados pelos munícipes;
c) Prestar informação ao público sobre os serviços, procedimentos e matérias de competência municipal;
d) Apoiar os utentes na utilização dos serviços municipais presenciais e digitais;
e) Assegurar o tratamento administrativo de reclamações, exposições e pedidos de informação;
f) Promover a melhoria contínua da qualidade do atendimento e da experiência do cidadão na relação com o município;
g) Articular com os restantes serviços a resposta integrada aos pedidos dos munícipes;
h) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito dos serviços ao cidadão.
Divisão de Contratação Pública e Fundos Comunitários
a) Assegurar a gestão centralizada dos procedimentos de contratação pública do município;
b) Instruir, acompanhar e organizar os procedimentos pré-contratuais, em articulação com os serviços requisitantes;
c) Promover a publicitação, tramitação e registo legalmente exigidos no âmbito da contratação pública;
d) Acompanhar a execução contratual em articulação com os gestores dos contratos e serviços competentes;
e) Coordenar a componente administrativa dos processos de candidatura a fundos comunitários e outros instrumentos de financiamento, em articulação com a unidade competente;
f) Promover a articulação entre contratação pública e financiamento externo dos projetos municipais;
g) Assegurar bases de dados e informação de apoio à contratação e ao financiamento;
h) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da contratação pública e financiamento.
Unidade de Gestão de Fundos Comunitários
a) Identificar oportunidades de financiamento nacional e europeu relevantes para o município;
b) Apoiar a definição e preparação de candidaturas a fundos comunitários e outros instrumentos de financiamento;
c) Coordenar tecnicamente a elaboração de candidaturas, em articulação com os serviços promotores;
d) Acompanhar a execução física e financeira dos projetos financiados, em articulação com os serviços competentes pela respetiva execução;
e) Assegurar os reportes, pedidos de pagamento e demais obrigações de monitorização dos projetos financiados;
f) Apoiar a captação de financiamento para investimentos e projetos estratégicos municipais;
g) Manter atualizado o portefólio municipal de candidaturas, projetos financiados e oportunidades de financiamento;
h) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão de fundos comunitários.
Divisão de Orçamento e Gestão Financeira
a) Coordenar a elaboração, execução e monitorização dos documentos previsionais do município;
b) Assegurar a regularidade do registo contabilístico e da execução orçamental e financeira;
c) Garantir a preparação dos documentos de prestação de contas e reporte financeiro;
d) Promover a elaboração de estudos e análises financeiras de apoio à decisão;
e) Assegurar a gestão da tesouraria municipal e o controlo dos fluxos financeiros;
f) Apoiar a definição de taxas, preços e demais receitas municipais;
g) Desenvolver instrumentos de controlo financeiro e de contabilidade analítica;
h) Garantir o cumprimento das normas legais e de controlo interno na área financeira;
i) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão financeira.
Equipa Multidisciplinar de Melhoria Contínua, Conformidade e Eficiência Organizacional
a) Promover e realizar ações de auditoria interna aos serviços municipais, avaliando a legalidade, regularidade, eficiência e eficácia da atividade administrativa e operacional;
b) Monitorizar o cumprimento das normas legais, regulamentares e internas aplicáveis à atividade municipal, bem como dos procedimentos e instrumentos do sistema de controlo interno;
c) Acompanhar a execução do plano municipal de gestão de riscos, designadamente no âmbito da prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, contribuindo para o reforço dos mecanismos de integridade e transparência;
d) Avaliar a adequação e eficácia do sistema de controlo interno do Município, propondo medidas de melhoria e reforço dos mecanismos de controlo;
e) Propor medidas de racionalização, simplificação administrativa e melhoria da eficiência organizacional, através da análise de processos, procedimentos e práticas de gestão;
f) Promover iniciativas de melhoria contínua e qualidade dos serviços municipais, contribuindo para o aperfeiçoamento dos processos internos e para a modernização administrativa;
g) Acompanhar auditorias externas realizadas por entidades de controlo, inspeção ou certificação, colaborando na preparação de respostas, esclarecimentos e contraditórios;
h) Monitorizar a implementação das recomendações decorrentes de auditorias, ações de controlo ou avaliações internas, acompanhando as medidas corretivas adotadas pelos serviços;
i) Colaborar na promoção de uma cultura organizacional orientada para a integridade, a eficiência, a boa gestão dos recursos públicos e a melhoria contínua dos serviços;
j) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da auditoria interna, conformidade, melhoria contínua e eficiência organizacional.
Direção Municipal Gestão de Infraestruturas e Sustentabilidade
a) Coordenar a política municipal de planeamento, desenvolvimento, gestão e manutenção das infraestruturas municipais, assegurando a integração das dimensões ambientais, energéticas e de sustentabilidade;
b) Assegurar a articulação entre as áreas de obras municipais, manutenção de infraestruturas, serviços operacionais, ambiente e sustentabilidade, promovendo uma gestão integrada e eficiente dos recursos municipais;
c) Promover a gestão eficiente e sustentável dos recursos energéticos, hídricos e operacionais no âmbito da atividade municipal, incentivando a adoção de boas práticas ambientais e de eficiência de recursos;
d) Apoiar tecnicamente o executivo municipal na definição de prioridades de investimento, conservação e reabilitação das infraestruturas municipais;
e) Coordenar os serviços responsáveis pela programação, execução, fiscalização e gestão das obras municipais, bem como pelas políticas e ações no domínio do ambiente e da sustentabilidade;
f) Promover a integração de critérios de sustentabilidade, eficiência energética, economia circular e resiliência climática na gestão das infraestruturas e serviços municipais;
g) Coordenar, em articulação com a Direção Municipal de Serviços Partilhados, os procedimentos de contratação pública relativos a empreitadas de obras públicas, aquisição de equipamentos, fornecimentos e serviços necessários à atividade da direção municipal;
h) Promover a gestão das infraestruturas municipais numa lógica integrada de planeamento, projeto, execução, fiscalização e manutenção, competindo à Direção Municipal assegurar a articulação entre os serviços responsáveis pelas diferentes fases do ciclo de vida das infraestruturas;
i) Promover o planeamento plurianual das necessidades de investimento em infraestruturas municipais, assegurando a articulação com os instrumentos de planeamento e programação municipal.
j) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito das áreas sob sua responsabilidade.
Departamento de Sustentabilidade Ambiental
a) Coordenar a política municipal nas áreas do ambiente, sustentabilidade, ação climática e gestão eficiente de recursos naturais;
b) Promover a integração de critérios de sustentabilidade ambiental, eficiência energética, economia circular e adaptação às alterações climáticas nas políticas, projetos e atividades municipais;
c) Apoiar o executivo municipal na definição de estratégias, programas e prioridades de intervenção no domínio da sustentabilidade ambiental;
d) Promover a implementação e monitorização de estratégias municipais relacionadas com a descarbonização, transição energética e gestão eficiente de recursos;
e) Coordenar iniciativas municipais de educação ambiental, sensibilização ecológica e participação pública em matéria de sustentabilidade;
f) Promover a articulação do município com entidades da administração central, entidades intermunicipais e outras organizações nas matérias de ambiente, ação climática e sustentabilidade;
g) Acompanhar a execução de projetos e programas municipais na área ambiental, assegurando a monitorização dos respetivos indicadores;
h) Promover a produção e análise de informação e indicadores ambientais de suporte à gestão municipal e à tomada de decisão;
i) Assegurar a gestão e manutenção da frota municipal, promovendo soluções de mobilidade sustentável e de eficiência energética;
j) Gerir e acompanhar os serviços municipais de recolha de resíduos sólidos urbanos e de recolha seletiva, promovendo a melhoria da eficiência e a valorização dos resíduos;
k) Assegurar a manutenção e gestão dos espaços verdes e do arvoredo urbano municipal;
l) Assegurar a gestão dos serviços de limpeza e higiene urbana;
m) Assegurar a gestão dos serviços de limpeza e higiene dos edifícios municipais;
n) Promover a elaboração e monitorização de instrumentos estratégicos municipais nas áreas do clima, energia, ambiente e sustentabilidade;
o) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito das suas áreas de responsabilidade.
Unidade de Bem-Estar Animal e Saúde Veterinária
a) Assegurar o exercício das funções legalmente atribuídas ao Médico Veterinário Municipal, nos termos da legislação aplicável em matéria de sanidade animal, saúde pública veterinária e bem-estar animal;
b) Garantir o apoio técnico-veterinário ao município nas matérias de saúde pública veterinária, controlo sanitário e proteção animal;
c) Assegurar a gestão técnica e sanitária do centro de recolha oficial de animais ou estruturas equivalentes;
d) Promover e executar ações no domínio do bem-estar animal, controlo da população animal e prevenção de riscos para a saúde pública associados a animais;
e) Assegurar os atos médico-veterinários legalmente cometidos ao médico veterinário municipal, designadamente vacinação, identificação animal, controlo sanitário e demais intervenções previstas na lei;
f) Fiscalizar e acompanhar matérias relacionadas com saúde animal, segurança sanitária e bem-estar animal que legalmente caibam ao município;
g) Colaborar com as autoridades competentes em campanhas de profilaxia, controlo sanitário e proteção da saúde pública;
h) Apoiar a elaboração de regulamentos e medidas municipais no domínio do bem-estar animal e da saúde veterinária;
i) Assegurar o cumprimento da legislação aplicável em matéria de identificação, controlo e proteção dos animais;
j) Promover e acompanhar programas de controlo da população animal, designadamente programas de captura, esterilização e devolução (CED) de gatos errantes;
k) Colaborar com as autoridades policiais e entidades competentes na gestão e acompanhamento de situações envolvendo animais perigosos ou potencialmente perigosos, nos termos da legislação aplicável;
l) Assegurar a articulação com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e outras autoridades competentes em matérias de sanidade animal e saúde pública veterinária;
m) Promover e acompanhar programas municipais de bem-estar animal, adoção responsável e sensibilização da população para a proteção animal;
n) Colaborar na prevenção, gestão e resposta a situações de risco sanitário relacionadas com zoonoses e outras ameaças à saúde pública de origem animal;
o) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do bem-estar animal e da saúde veterinária. Enquadramento funcional do Médico Veterinário Municipal
p) Enquadramento funcional do Médico Veterinário Municipal:
i) O Médico Veterinário Municipal exerce, nas matérias de natureza técnico-sanitária e de autoridade veterinária que lhe estão legalmente atribuídas, funções com autonomia técnica e científica, nos termos da legislação aplicável.
ii) No exercício dessas competências, o Médico Veterinário Municipal atua como autoridade sanitária veterinária local, competindo-lhe assegurar o cumprimento das normas de saúde pública veterinária, sanidade animal e bem-estar animal.
iii) Para efeitos do exercício das competências legalmente cometidas ao Médico Veterinário Municipal, este depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da integração orgânica da respetiva unidade na estrutura municipal.
Unidade de Descarbonização e Projetos Ambientais
a) Promover e desenvolver projetos municipais nas áreas da descarbonização, adaptação às alterações climáticas e sustentabilidade ambiental;
b) Apoiar a elaboração, implementação e monitorização de estratégias municipais no domínio da ação climática, transição energética e sustentabilidade;
c) Desenvolver iniciativas de sensibilização, educação ambiental e participação pública em matéria de sustentabilidade e ação climática;
d) Promover projetos de valorização ecológica, conservação da natureza, biodiversidade e recuperação de espaços naturais;
e) Colaborar na preparação e acompanhamento técnico de candidaturas a financiamento nacional e europeu no domínio do ambiente, clima e sustentabilidade, em articulação com a unidade competente;
f) Monitorizar indicadores e resultados de programas e projetos municipais nas áreas da sustentabilidade ambiental e da ação climática;
g) Apoiar a implementação de iniciativas municipais de economia circular, neutralidade carbónica e valorização de recursos;
h) Produzir informação técnica e indicadores de suporte à avaliação das políticas municipais nas áreas do ambiente, clima e sustentabilidade;
i) Promover a articulação com entidades externas, instituições internacionais, intermunicipais e científicas e, ainda, organizações da sociedade civil no desenvolvimento de projetos ambientais;
j) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da descarbonização e projetos ambientais.
Unidade de Gestão de Recursos e Frota
a) Assegurar a gestão integrada dos consumos de energia, água e combustíveis do município;
b) Promover medidas de eficiência energética e hídrica e programas de redução de consumos nos equipamentos e infraestruturas municipais;
c) Gerir a frota municipal, assegurando o seu controlo operacional, manutenção e monitorização dos custos de utilização;
d) Acompanhar indicadores de desempenho e eficiência na utilização dos recursos energéticos, hídricos e da frota municipal;
e) Promover planos de racionalização, modernização e sustentabilidade da frota municipal, incluindo a progressiva eletrificação e redução de emissões;
f) Apoiar a implementação de soluções de mobilidade interna eficiente e de transição energética nos serviços municipais;
g) Produzir e analisar informação técnica e indicadores de suporte à gestão de recursos, eficiência energética e tomada de decisão;
h) Promover a implementação de sistemas de monitorização e gestão inteligente de consumos energéticos e hídricos nos edifícios e infraestruturas municipais;
i) Apoiar a definição e acompanhamento de metas municipais de eficiência energética, redução de emissões e gestão sustentável de recursos;
j) Gerir contratos de fornecimento de energia e monitorizar os respetivos custos e eficiência energética;
k) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão da energia, água e frota.
Departamento de Manutenção de Infraestruturas Municipais
a) Coordenar a política municipal de manutenção, conservação e reabilitação das infraestruturas e equipamentos municipais;
b) Definir critérios, normas e planos de manutenção preventiva e corretiva aplicáveis às infraestruturas municipais;
c) Promover a gestão eficiente e sustentável dos recursos humanos, técnicos e materiais afetos às atividades de manutenção;
d) Apoiar o executivo municipal na definição de prioridades de intervenção e de investimento na conservação e valorização do património municipal;
e) Promover a articulação entre planeamento, projetos, contratação pública, fiscalização e execução das intervenções nas infraestruturas municipais;
f) Promover a gestão integrada do ciclo de vida das infraestruturas municipais, incluindo a monitorização do seu estado de conservação e a adoção de medidas preventivas de manutenção;
g) Assegurar a gestão e atualização do inventário técnico e digital das infraestruturas e equipamentos municipais;
h) Promover a monitorização e avaliação da eficiência das intervenções de manutenção;
i) Promover o planeamento plurianual das intervenções de manutenção, conservação e reabilitação das infraestruturas municipais, com base em critérios técnicos e prioridades de investimento;
j) Assegurar a supervisão da utilização e gestão dos equipamentos afetos às atividades de manutenção;
k) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da manutenção de infraestruturas municipais.
Unidade de Manutenção de Edifícios Municipais
a) Assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos edifícios municipais;
b) Identificar necessidades de conservação, reparação e beneficiação do parque edificado municipal;
c) Programar e coordenar intervenções de manutenção em edifícios, instalações técnicas e equipamentos associados;
d) Apoiar a gestão técnica das pequenas empreitadas e intervenções de reparação em edifícios municipais;
e) Garantir a operacionalidade dos equipamentos e infraestruturas afetos aos edifícios municipais, na parte que lhe competir;
f) Acompanhar tecnicamente as intervenções de manutenção realizadas em edifícios municipais;
g) Produzir informação técnica sobre o estado de conservação do parque edificado municipal;
h) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da manutenção de edifícios municipais.
Unidade de Vias e Infraestruturas
a) Assegurar a manutenção preventiva e corretiva da rede viária municipal;
b) Garantir a conservação das infraestruturas associadas à via pública, designadamente drenagem pluvial, pavimentos e elementos do espaço público, na parte que lhe competir;
c) Identificar anomalias e necessidades de intervenção em vias e infraestruturas municipais;
d) Executar trabalhos de conservação e reparação por administração direta ou apoiar a sua execução;
e) Acompanhar a manutenção da sinalização e demais elementos funcionais da rede viária municipal, na parte que lhe competir;
f) Produzir informação técnica de apoio ao planeamento e programação das intervenções em vias e infraestruturas;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito das vias e infraestruturas.
Divisão de Fiscalização de Obras Públicas
a) Fiscalizar a execução das obras municipais, em articulação com a Divisão de Projetos e Gestão de Obras Municipais, verificando a conformidade dos trabalhos com os projetos, contratos e especificações técnicas;
b) Acompanhar tecnicamente empreitadas e intervenções municipais, identificando desconformidades, oportunidades de melhoria e garantindo a qualidade da execução;
c) Elaborar relatórios de fiscalização e informação técnica sobre o desenvolvimento das obras;
d) Verificar o cumprimento das condições técnicas, prazos e qualidade de execução dos contratos de obras públicas e fornecimentos associados;
e) Disponibilizar informação à Equipa Multidisciplinar de Melhoria Contínua, Conformidade e Eficiência Organizacional, no âmbito de auditorias técnicas internas às empreitadas municipais;
f) Colaborar com os serviços responsáveis por projetos, contratação e manutenção na melhoria contínua da execução das obras municipais;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da fiscalização de obras públicas.
Divisão de Projetos e Gestão de Obras Municipais
a) Elaborar ou promover a elaboração de projetos técnicos de obras municipais, assegurando a sua qualidade técnica e conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
b) Preparar as peças técnicas e demais elementos necessários à instrução dos procedimentos de contratação pública de empreitadas de obras públicas, serviços técnicos e fornecimentos de bens associados à atividade da direção municipal;
c) Assegurar a preparação técnica e o planeamento dos procedimentos de contratação pública relativos às intervenções em infraestruturas municipais, promovendo a sua adequada programação e eficiência de execução;
d) Acompanhar tecnicamente os procedimentos de contratação pública de obras municipais e de serviços conexos, em articulação com os serviços competentes em matéria de contratação pública;
e) Coordenar a gestão técnica e administrativa e o acompanhamento da execução das empreitadas de obras municipais, garantindo a articulação entre projeto, contratação, fiscalização e execução das intervenções;
f) Produzir medições, estimativas orçamentais, programas de trabalhos e demais elementos técnicos necessários à preparação e execução das intervenções;
g) Apoiar a programação e execução das obras municipais previstas nos planos municipais e nos instrumentos de planeamento e investimento aprovados;
h) Promover a sistematização da informação técnica relativa às obras municipais e apoiar a monitorização da execução do investimento municipal em infraestruturas;
i) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito dos projetos, contratação e gestão de obras municipais.
Departamento de Ação Social, Habitação e Saúde
a) Manter atualizado o diagnóstico social do concelho e promover a elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano de Desenvolvimento Social;
b) Elaborar, implementar, monitorizar e avaliar planos municipais nos domínios da ação social, habitação e saúde;
c) Assegurar a articulação com entidades externas ao município nas áreas da solidariedade social, saúde e habitação;
d) Executar os programas necessários à promoção da coesão social e ao apoio às famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade;
e) Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social e demais entidades parceiras;
f) Promover o desenvolvimento integrado de uma perspetiva de género nas políticas da autarquia;
g) Promover a execução dos programas municipais de habitação de acordo com as carências habitacionais e as políticas superiormente definidas;
h) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da ação social, habitação e saúde.
Divisão de Assuntos Sociais e Inclusão
a) Criar e manter atualizado o diagnóstico social do concelho;
b) Apoiar e colaborar com organismos públicos e privados, instituições de solidariedade social e outras entidades com intervenção social;
c) Efetuar inquéritos socioeconómicos e emitir pareceres no âmbito da sua competência;
d) Colaborar em estudos que identifiquem carências sociais e habitacionais, bem como prioridades de intervenção;
e) Promover e implementar projetos de desenvolvimento social, inclusão e cidadania;
f) Monitorizar e apoiar instituições da área da infância, terceira idade, deficiência e outras entidades do setor social;
g) Operacionalizar, dinamizar e supervisionar a metodologia do atendimento integrado;
h) Intervir de forma direta e sistemática em grupos específicos da população, com vista à sua capacitação, autonomia e inclusão social;
i) Elaborar e acompanhar planos municipais para a inclusão;
j) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da ação social e inclusão.
Unidade de Ação Social
a) Informar, aconselhar e encaminhar pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, exclusão e emergência social para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas;
b) Apoiar pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, exclusão e emergência social;
c) Prevenir situações de pobreza e exclusão social;
d) Contribuir para a aquisição e fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e reforçando as redes de suporte familiar e social;
e) Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
f) Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
g) Colaborar com instituições públicas e privadas em programas e atividades de interesse comum;
h) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da ação social.
Equipa Multidisciplinar Radar Social
a) Implementar e desenvolver o projeto Radar Social no território municipal, de acordo com os objetivos, metodologias e instrumentos definidos no respetivo programa de financiamento;
b) Promover a identificação e acompanhamento de pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social, através de instrumentos de diagnóstico e georreferenciação social;
c) Desenvolver ações de proximidade e de mobilização comunitária que contribuam para o reforço da coesão social e da participação das comunidades;
d) Colaborar na atualização de instrumentos de diagnóstico e planeamento da Rede Social, em articulação com as estruturas competentes;
e) Assegurar a articulação com serviços municipais, entidades públicas e instituições do setor social e solidário no âmbito da intervenção social local;
f) Monitorizar a execução do projeto e assegurar o cumprimento dos objetivos, metas e obrigações de reporte associadas ao respetivo financiamento;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da implementação do projeto Radar Social.
Unidade de Saúde
a) Elaborar e monitorizar a Estratégia Municipal de Saúde;
b) Participar no planeamento, gestão e realização de iniciativas relacionadas com a saúde e o bem-estar da população;
c) Realizar a articulação entre os serviços municipais e as unidades funcionais do Serviço Nacional de Saúde que se encontrem na esfera de competências municipais;
d) Promover parcerias estratégicas em programas de prevenção da doença, promoção de estilos de vida saudáveis e envelhecimento ativo;
e) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da saúde municipal.
Unidade de Apoio à Infância
a) Assegurar a gestão e acompanhamento das respostas municipais de apoio à infância que lhe estejam cometidas;
b) Promover medidas municipais de apoio à primeira infância e às famílias;
c) Garantir o funcionamento das estruturas municipais de acolhimento à infância, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
d) Acompanhar as necessidades específicas das crianças utilizadoras das respostas municipais;
e) Promover a articulação com famílias, serviços de educação, saúde e ação social em matérias de apoio à infância;
f) Assegurar a gestão administrativa e funcional dos equipamentos municipais de apoio à infância que lhe estejam afetos;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do apoio à infância.
Unidade de Gestão da Habitação Social
a) Gerir o parque habitacional social municipal;
b) Assegurar os procedimentos de atribuição, gestão, acompanhamento e utilização das habitações municipais;
c) Promover a conservação, reparação e valorização do património habitacional social, em articulação com os serviços competentes;
d) Acompanhar os agregados familiares residentes em habitação social municipal, no âmbito das obrigações regulamentares e do acompanhamento social articulado;
e) Desenvolver ações de informação, sensibilização e capacitação dos moradores;
f) Produzir informação técnica e administrativa sobre a ocupação e gestão do parque habitacional social;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão da habitação social.
Departamento de Cultura, Turismo e Marketing Territorial
a) Coordenar a política municipal nas áreas da cultura, património cultural, turismo, criatividade, comunicação territorial e valorização da marca do concelho;
b) Promover a articulação estratégica entre programação cultural, património, turismo, criatividade, comunicação e marketing territorial;
c) Apoiar o executivo municipal na definição de estratégias e políticas públicas de desenvolvimento cultural, valorização turística e promoção territorial;
d) Coordenar a valorização integrada dos recursos culturais, patrimoniais, turísticos e criativos do município;
e) Promover a articulação entre os serviços municipais e os agentes culturais, turísticos, criativos e económicos do território;
f) Desenvolver instrumentos de planeamento estratégico, monitorização e avaliação das políticas municipais nas áreas da cultura, turismo e promoção territorial;
g) Promover a definição de indicadores de desempenho e mecanismos de avaliação do impacto das políticas culturais, turísticas e de promoção territorial;
h) Assegurar a monitorização da atividade e do desempenho dos equipamentos culturais, museológicos e turísticos municipais;
i) Promover a recolha, tratamento e análise de informação estatística e de indicadores de participação cultural, visitantes, fluxos turísticos e impacto dos eventos municipais;
j) Apoiar o desenvolvimento de sistemas de business intelligence territorial, designadamente no domínio do turismo, da programação cultural e da participação em eventos municipais;
k) Coordenar a estratégia municipal de promoção externa, comunicação territorial e valorização da marca do concelho;
l) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito das áreas sob sua responsabilidade.
Divisão de Cultura e Criatividade
a) Assegurar a programação, dinamização e gestão da atividade cultural municipal;
b) Promover projetos artísticos, criativos e culturais de interesse municipal;
c) Gerir e apoiar os equipamentos culturais afetos à sua esfera de atuação;
d) Apoiar a criação artística, a formação de públicos e o desenvolvimento de iniciativas culturais e criativas;
e) Promover a articulação com agentes culturais, associações, escolas e outras entidades relevantes;
f) Apoiar a realização de eventos culturais municipais e iniciativas de valorização criativa do território;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da cultura e criatividade.
Divisão do Museu Municipal, Património e Identidade Local
a) Promover a identificação, estudo, salvaguarda e valorização do património cultural material e imaterial do concelho;
b) Assegurar a gestão técnica e funcional do museu municipal e demais estruturas patrimoniais que lhe estejam afetas;
c) Apoiar a inventariação, classificação, proteção e divulgação do património cultural municipal;
d) Desenvolver projetos de investigação, interpretação e mediação patrimonial;
e) Promover iniciativas de valorização da identidade local, memória coletiva e património histórico-cultural;
f) Articular com os instrumentos de gestão territorial e com os serviços competentes em matérias de proteção patrimonial;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do património e identidade local.
Unidade de Gestão da Rede Municipal de Bibliotecas
a) Assegurar a gestão da biblioteca municipal e da rede municipal de bibliotecas;
b) Garantir a seleção, tratamento técnico, conservação e valorização do acervo bibliográfico e documental;
c) Promover serviços de leitura pública, empréstimo, consulta, acesso digital e extensão bibliotecária;
d) Apoiar a articulação com bibliotecas escolares e outras bibliotecas parceiras;
e) Desenvolver ações de promoção do livro, da leitura, da literacia e da mediação cultural;
f) Colaborar na dinamização cultural e educativa associada à rede municipal de bibliotecas;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão da rede municipal de bibliotecas.
Unidade de Comunicação
a) Assegurar a comunicação institucional do município;
b) Gerir a relação com os meios de comunicação social e apoiar o executivo em matéria de comunicação pública;
c) Promover a produção, gestão e difusão de conteúdos informativos e promocionais do município;
d) Gerir os canais digitais, redes sociais e plataformas de comunicação municipal;
e) Assegurar a coerência da identidade visual e comunicacional do município;
f) Apoiar campanhas de comunicação, marketing territorial e promoção institucional;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da comunicação municipal.
Unidade de Turismo e Marketing Territorial
a) Promover a valorização turística do concelho e dos seus recursos endógenos;
b) Desenvolver ações de promoção externa do território e da marca municipal;
c) Assegurar a gestão da informação turística e o apoio aos postos ou serviços de atendimento turístico;
d) Promover itinerários, produtos e experiências turísticas de interesse municipal;
e) Articular com agentes turísticos, culturais, económicos e institucionais na promoção do território;
f) Apoiar a definição e execução da estratégia municipal de marketing territorial;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do turismo e marketing territorial.
Departamento de Educação, Juventude e Desporto
a) Coordenar a política municipal de educação, juventude e desporto;
b) Promover a articulação entre programas educativos, políticas de juventude, atividade física e desporto;
c) Assegurar a coordenação dos recursos educativos municipais, da ação social escolar e das respostas complementares no domínio da educação;
d) Apoiar a definição e execução de programas municipais dirigidos à juventude, à cidadania e à ocupação dos tempos livres;
e) Coordenar a estratégia municipal de desenvolvimento desportivo e apoio ao associativismo desportivo;
f) Apoiar o executivo na definição das políticas municipais de educação, juventude e desporto;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito das áreas sob sua responsabilidade.
Divisão de Gestão do Desporto
a) Assegurar a gestão e dinamização da atividade física e desportiva municipal;
b) Gerir os equipamentos desportivos municipais afetos à sua esfera de atuação;
c) Apoiar o associativismo desportivo e a realização de eventos desportivos de interesse municipal;
d) Promover programas desportivos dirigidos à população em geral e a públicos específicos;
e) Articular com escolas, clubes, federações e outras entidades no desenvolvimento desportivo do concelho;
f) Produzir informação, indicadores e estudos de apoio à política desportiva municipal;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão do desporto.
Unidade de Programas Municipais e Apoio ao Associativismo
a) Desenvolver e acompanhar programas municipais no domínio do desporto e da atividade física;
b) Assegurar o apoio técnico, administrativo e logístico ao associativismo desportivo municipal;
c) Promover a gestão dos apoios municipais a clubes, associações e entidades desportivas, nos termos regulamentares aplicáveis;
d) Acompanhar a execução dos programas e medidas municipais de incentivo à prática desportiva;
e) Promover a articulação entre o município e o tecido associativo na área desportiva;
f) Monitorizar resultados e indicadores dos programas municipais e apoios concedidos;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito dos programas municipais e apoio ao associativismo.
Divisão de Programas Educativos e Juventude
a) Desenvolver e coordenar programas educativos municipais e projetos especiais na área da educação;
b) Promover políticas municipais de juventude, cidadania, participação e ocupação dos tempos livres;
c) Apoiar projetos de inclusão e inovação educativa no sistema de ensino;
d) Promover a articulação com escolas, agrupamentos, parceiros educativos e redes de cooperação nacional e internacional;
e) Dinamizar programas dirigidos à juventude, participação cívica e capacitação juvenil;
f) Acompanhar projetos estratégicos municipais nas áreas da educação e juventude;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito dos programas educativos e juventude.
Unidade de Gestão de Recursos Educativos
a) Assegurar a gestão operacional dos recursos afetos à área da educação;
b) Apoiar a gestão do pessoal não docente afeto às competências municipais no domínio da educação;
c) Assegurar a gestão dos transportes escolares, refeições e demais recursos educativos municipais que lhe estejam cometidos;
d) Apoiar a gestão funcional dos edifícios escolares do pré-escolar e do 1.º ciclo, na esfera municipal;
e) Produzir informação de suporte à gestão dos recursos educativos;
f) Garantir a articulação com os estabelecimentos de ensino na utilização eficiente dos recursos municipais;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão de recursos educativos.
Divisão do Serviço Municipal de Proteção Civil
a) Assegurar o planeamento municipal de emergência e proteção civil, designadamente a elaboração, atualização e execução dos planos municipais de emergência e demais instrumentos de planeamento;
b) Promover o levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos suscetíveis de afetar o território municipal, incluindo riscos naturais, tecnológicos e mistos;
c) Promover a integração da gestão de riscos naturais e tecnológicos no planeamento municipal e nas estratégias de adaptação às alterações climáticas;
d) Assegurar a preparação, coordenação e apoio às operações de proteção civil no âmbito municipal, em situações de acidente grave ou catástrofe;
e) Manter atualizada a informação relativa aos riscos existentes no concelho, bem como o inventário dos meios e recursos mobilizáveis em situação de proteção civil;
f) Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil e demais estruturas municipais de coordenação operacional;
g) Promover ações de informação, sensibilização e formação das populações em matéria de prevenção de riscos e de autoproteção;
h) Promover e participar na realização de exercícios e simulacros de proteção civil;
i) Assegurar a articulação operacional com os agentes de proteção civil, designadamente corpos de bombeiros, forças de segurança e demais entidades públicas e privadas com responsabilidades nesta matéria;
j) Colaborar na implementação das políticas e medidas municipais de prevenção e gestão do risco de incêndios rurais, em articulação com as entidades competentes;
k) Apoiar a coordenação municipal das ações de prevenção, vigilância e resposta no âmbito dos incêndios rurais;
l) Promover a avaliação de riscos em infraestruturas e edifícios municipais relevantes para a segurança das populações, propondo medidas preventivas e de mitigação;
m) Apoiar a avaliação de riscos e a definição de medidas de segurança associadas à realização de eventos municipais ou de grande afluência pública;
n) Colaborar na elaboração e acompanhamento de planos de segurança, emergência e contingência aplicáveis a equipamentos municipais, atividades públicas e eventos de relevância municipal;
o) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da proteção civil municipal.
Unidade de Gestão Florestal e Paisagem Natural
a) Promover a gestão florestal municipal e a valorização da paisagem natural;
b) Apoiar a execução das políticas e instrumentos municipais de defesa da floresta e gestão de combustíveis;
c) Acompanhar a implementação de medidas de prevenção estrutural e silvicultura preventiva;
d) Assegurar a informação cartográfica e técnica no domínio da defesa da floresta e paisagem natural;
e) Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta e articular com entidades competentes no setor florestal;
f) Promover ações de sensibilização e valorização do património natural, florestal e paisagístico;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão florestal e paisagem natural.
Secções e Gabinetes
Gabinete de Apoio ao Presidente [Presidente]
a) Assegurar o apoio direto de assessoria e secretariado ao Presidente da Câmara e aos Vereadores, no âmbito do funcionamento dos respetivos gabinetes;
b) Organizar a agenda institucional, audiências, reuniões e contactos oficiais do Presidente da Câmara e dos Vereadores;
c) Assegurar as funções de protocolo institucional da Presidência e apoiar a preparação e acompanhamento de atos, visitas e cerimónias oficiais;
d) Preparar a documentação de suporte à representação institucional do Presidente da Câmara e dos Vereadores;
e) Registar, organizar e encaminhar os despachos, ordens de serviço e demais decisões da Presidência e Vereação, em articulação com os serviços competentes;
f) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do apoio à Presidência e Vereação.
Gabinete de Coordenação de Segurança [Presidente]
a) Coordenar a componente de segurança associada a eventos municipais e iniciativas de grande afluência;
b) Assegurar a articulação com forças de segurança, proteção civil e demais entidades competentes em matéria de segurança;
c) Apoiar o planeamento de medidas de prevenção e segurança em eventos, equipamentos e atividades municipais;
d) Promover a identificação de riscos e a definição de medidas de mitigação em contexto de eventos e operações municipais sensíveis;
e) Colaborar com os serviços municipais na preparação de planos operacionais de segurança e contingência;
f) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da coordenação de segurança.
Gabinete de Topografia [Departamento de Planeamento, Habitação e Urbanismo]
1 - No domínio do Levantamento e Implantação Territorial:
a) Executar levantamentos topográficos, medições, perfis e delimitações necessários à instrução de projetos municipais e ao controlo de operações urbanísticas;
b) Assegurar a implantação e a fiscalização métrica de edificações e infraestruturas, bem como a verificação de alinhamentos, cotas de soleira e cérceas;
c) Proceder à medição e demarcação de áreas e lotes, designadamente no âmbito de operações urbanísticas, expropriações, cedências e outros procedimentos municipais;
d) Implementar, gerir e assegurar a manutenção da Rede de Apoio Topográfico Municipal (RATM), garantindo a precisão dos referenciais geodésicos locais;
e) Produzir plantas, cartografia temática e demais elementos gráficos de suporte às áreas do urbanismo, obras públicas e gestão do património municipal.
2 - No domínio do Cadastro e Georreferenciação:
a) Proceder a análise, validação e integração na matriz territorial de levantamentos topográficos georreferenciados rececionados no âmbito de processos de controlo prévio;
b) Organizar e promover a atualização permanente da base de dados cadastral do Município, em articulação com a Direção-Geral do Território (DGT), a Autoridade Tributária e o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN);
c) Participar na elaboração e acompanhamento de procedimentos de delimitação administrativa e de gestão do domínio público municipal;
d) Assegurar a georreferenciação de infraestruturas e mobiliário urbano para integração nos sistemas de informação.
3 - No domínio da Tecnologia e Gestão de Dados:
a) Promover a aquisição e a manutenção de equipamentos de precisão e a implementação de novas tecnologias de aquisição de dados (como fotogrametria ou laser-scanning);
b) Atualizar a cartografia de base municipal e demais elementos gráficos necessários à atividade dos serviços;
c) Organizar e zelar pela custódia do arquivo cartográfico municipal, em suporte analógico e digital, garantindo a integridade e a segurança da informação histórica e atual;
d) Desenvolver e otimizar fluxos de integração de dados topográficos com o Sistema de Informação Geográfica (SIG), garantindo a fiabilidade métrica da informação territorial.
4 - Competências Genéricas:
a) Apoiar tecnicamente os serviços de fiscalização, vistorias e património sempre que se revele necessário suporte técnico topográfico;
b) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, por regulamento municipal ou por determinação superior, fundamentando a sua atuação sob o prisma da legalidade e da boa gestão pública.
Secção de Apoio Administrativo (DMSP) [Direção Municipal de Serviços Partilhados]
a) Assegurar o apoio administrativo e o expediente geral dos serviços integrados na Direção Municipal de Serviços Partilhados;
b) Garantir a gestão, organização e tramitação documental, incluindo arquivo corrente e intermédio, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
c) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência e documentação administrativa;
d) Apoiar os serviços na instrução de processos administrativos e na organização da informação;
e) Colaborar na implementação de soluções de desmaterialização e simplificação administrativa;
f) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do apoio administrativo e gestão documental.
Gabinete de Metrologia [Direção Municipal de Serviços Partilhados]
a) Assegurar o controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, nos termos da legislação aplicável;
b) Realizar operações de verificação, aferição e controlo de instrumentos de medição;
c) Garantir o cumprimento das normas técnicas e requisitos legais definidos pelo IPQ;
d) Manter atualizado o registo e arquivo técnico dos equipamentos e intervenções realizadas;
e) Assegurar a qualidade, fiabilidade e rastreabilidade das medições efetuadas;
f) Promover a melhoria contínua e inovação do serviço de metrologia;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da metrologia.
Gabinete de Apoio Informático [Unidade de Gestão de Sistemas e Cibersegurança]
a) Assegurar o suporte técnico aos utilizadores no âmbito dos sistemas e aplicações informáticas;
b) Garantir a instalação, manutenção e operação dos equipamentos informáticos e periféricos;
c) Apoiar a gestão e administração dos sistemas de informação municipais, em articulação com a Unidade de Gestão de Sistemas e Cibersegurança;
d) Colaborar na monitorização de sistemas, redes e equipamentos, sinalizando incidentes e vulnerabilidades;
e) Apoiar a implementação de medidas de segurança informática e boas práticas de utilização dos sistemas;
f) Participar na gestão do inventário de equipamentos informáticos e ativos tecnológicos;
g) Colaborar na implementação de soluções tecnológicas de apoio à modernização administrativa;
h) Exercer as demais funções que lhe seja
Secção de Apoio aos Orgãos Autárquicos (DAAOA) [Divisão Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos]
a) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos órgãos autárquicos;
b) Preparar, organizar e acompanhar as reuniões do Executivo e da Assembleia Municipal;
c) Proceder à elaboração, tratamento e arquivo das atas e demais documentos;
d) Assegurar a publicação de deliberações, editais e atos administrativos;
e) Garantir a tramitação da correspondência institucional;
f) Assegurar a gestão documental associada aos órgãos autárquicos;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do apoio aos órgãos autárquicos.
Secção de Contabilidade e Tesouraria [Divisão de Orçamento e Gestão Financeira]
a) Assegurar o registo e controlo contabilístico das operações financeiras do município;
b) Garantir a execução das operações de tesouraria, pagamentos e arrecadação de receitas;
c) Proceder às reconciliações bancárias e controlo dos fluxos financeiros;
d) Assegurar a fiabilidade, integridade e consistência da informação contabilística;
e) Apoiar a elaboração de instrumentos de controlo financeiro e reporte;
f) Colaborar na implementação e monitorização da contabilidade analítica;
g) Assegurar o cumprimento das obrigações legais e fiscais;
h) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito financeiro e contabilístico.
Secção de Aprovisionamento [Divisão de Contratação Pública e Fundos Comunitários]
a) Assegurar a preparação e execução dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, em articulação com a Divisão de Contratação Pública;
b) Garantir a gestão operacional do aprovisionamento, assegurando a satisfação atempada das necessidades dos serviços municipais;
c) Promover consultas ao mercado, recolha de propostas e análise comparativa de condições de fornecimento;
d) Assegurar a relação operacional com fornecedores no âmbito do processo de aquisição;
e) Garantir o registo, atualização e gestão da informação relativa a fornecedores e processos de aquisição;
f) Assegurar o controlo de stocks, inventário e gestão de existências, quando aplicável;
g) Promover a eficiência económica das aquisições, garantindo critérios de qualidade, preço e prazo;
h) Assegurar a articulação com o Gabinete de Gestão de Contratos, transmitindo toda a informação relevante relativa aos contratos celebrados, incluindo condições, prazos e fornecedores;
i) Apoiar o Gabinete de Gestão de Contratos na fase de transição entre adjudicação e execução contratual;
j) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do aprovisionamento.
Secção de Secretariado e Apoio Técnico [Unidade de Gestão da Rede Municipal de Bibliotecas]
a) Assegurar o funcionamento do secretariado e o apoio administrativo aos serviços do Museu e da Biblioteca Municipal;
b) Coordenar os serviços auxiliares, incluindo vigilância e atendimento ao público, garantindo o cumprimento das normas de funcionamento e acesso;
c) Organizar e gerir a agenda de visitas, atividades e eventos, assegurando a afetação dos recursos humanos e logísticos necessários;
d) Garantir a articulação operacional entre os serviços auxiliares e os serviços técnicos e culturais;
e) Apoiar a direção na gestão da comunicação interna e externa, bem como no tratamento da correspondência;
f) Assegurar a organização da informação administrativa e apoiar a elaboração de planos, relatórios e indicadores de atividade;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do secretariado e apoio técnico.
Secção de Apoio Administrativo (UPAI) [Unidade de Procedimentos Administrativos e Inovação]
a) Assegurar o atendimento administrativo no âmbito das operações urbanísticas e demais licenciamentos;
b) Proceder à receção, registo, verificação preliminar e encaminhamento dos processos;
c) Garantir a gestão e controlo da tramitação dos processos urbanísticos, assegurando o cumprimento de prazos;
d) Promover a articulação com os serviços internos e entidades externas no âmbito da instrução dos processos;
e) Emitir guias de receita, licenças, certidões e demais atos administrativos;
f) Assegurar a organização, arquivo e disponibilização de processos e informação urbanística;
g) Produzir e reportar informação estatística relativa à sua atividade;
h) Apoiar administrativamente as estruturas da Direção Municipal;
i) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do apoio administrativo urbanístico.
Secção de Apoio Administrativo (DMGIS) [Direção Municipal de Gestão de Infraestruturas e Sustentabilidade]
a) Assegurar o apoio administrativo às unidades orgânicas da Direção Municipal de Gestão de Infraestruturas e Sustentabilidade;
b) Assegurar a tramitação administrativa dos procedimentos de contratação pública de empreitadas, aquisições de bens e prestações de serviços no âmbito da atividade da Direção Municipal;
c) Instruir e organizar os procedimentos de contratação com base nas necessidades e especificações técnicas definidas pelas unidades orgânicas competentes;
d) Garantir o cumprimento das formalidades legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos de contratação pública, incluindo publicitação, prazos e tramitação em plataformas eletrónicas;
e) Assegurar a gestão administrativa das plataformas eletrónicas de contratação pública e dos respetivos procedimentos;
f) Promover a articulação com as unidades orgânicas da Direção Municipal, assegurando a correta instrução e acompanhamento administrativo dos processos;
g) Assegurar a articulação com o Gabinete de Gestão de Contratos, transmitindo toda a informação necessária relativa aos contratos celebrados, incluindo peças do procedimento, condições contratuais e elementos relevantes para a sua execução;
h) Apoiar a fase de transição entre a adjudicação e o início da execução contratual;
i) Assegurar a organização, arquivo e gestão documental dos procedimentos e contratos;
j) Assegurar a recolha, organização e disponibilização dos elementos administrativos necessários à preparação, submissão e acompanhamento de candidaturas a financiamento, em articulação com a Unidade de Fundos Comunitários;
k) Promover a tramitação eficiente dos procedimentos de contratação pública, assegurando o cumprimento de prazos e a adequada gestão dos processos, de forma a garantir a boa execução das atividades e investimentos da Direção Municipal;
l) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do apoio administrativo e da contratação pública.
Gabinete de Apoio a Eventos [Direção Municipal Gestão de Infraestruturas e Sustentabilidade]
a) Assegurar o planeamento e execução logística dos eventos municipais;
b) Identificar e mobilizar os recursos técnicos, materiais e humanos necessários;
c) Coordenar as equipas operacionais envolvidas na montagem, execução e desmontagem de eventos;
d) Gerir os materiais e equipamentos afetos aos eventos, garantindo a sua conservação e reutilização;
e) Apoiar a contratação e aquisição de bens e serviços necessários à realização de eventos;
f) Assegurar a articulação com os serviços municipais e entidades externas envolvidas;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do apoio a eventos.
Gabinete de Logística e Apoio Operacional [Divisão do Serviço Municipal de Proteção Civil]
a) Assegurar a gestão logística das operações de proteção civil, incluindo meios, equipamentos e recursos materiais;
b) Apoiar a coordenação operacional das ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação em situações de emergência;
c) Garantir a prontidão e operacionalidade dos meios afetos ao Serviço Municipal de Proteção Civil;
d) Apoiar a gestão de ocorrências, assegurando a mobilização e articulação de recursos;
e) Colaborar na implementação dos planos municipais de emergência e proteção civil;
f) Apoiar a realização de exercícios, simulacros e ações de treino operacional;
g) Assegurar a articulação logística com agentes de proteção civil, forças de segurança e demais entidades;
h) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do apoio logístico e operacional à proteção civil.
Secção de Apoio Administrativo (DSJGP) [Departamento de Serviços Jurídicos e Gestão do Património]
a) Assegurar o apoio administrativo e o expediente do Departamento;
b) Garantir a tramitação, organização e arquivo dos processos administrativos;
c) Apoiar a instrução de processos jurídicos e patrimoniais;
d) Assegurar a gestão documental e o controlo de prazos processuais;
e) Apoiar a articulação administrativa entre as unidades orgânicas do Departamento;
f) Promover a normalização de procedimentos administrativos internos;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do apoio administrativo.
Gabinete de Atendimento e Relação com o Munícipe [Unidade de Serviços ao Cidadão]
a) Assegurar o atendimento presencial, digital e telefónico aos munícipes;
b) Garantir a prestação de informação clara e integrada sobre os serviços municipais;
c) Receber, registar e encaminhar pedidos, reclamações e sugestões;
d) Monitorizar os tempos de resposta e a qualidade do atendimento;
e) Apoiar os munícipes na utilização dos serviços digitais;
f) Promover a simplificação e melhoria da experiência do cidadão na interação com o Município;
g) Produzir indicadores de desempenho e satisfação dos utilizadores;
h) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do atendimento e relação com o munícipe.
Gabinete de Gestão e Manutenção de Frota [Unidade de Gestão da Recursos e Frota]
a) Assegurar a gestão integrada da frota municipal;
b) Planear e coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
c) Garantir o controlo de consumos, custos e utilização da frota;
d) Gerir o processo de aquisição, abate e renovação de viaturas;
e) Assegurar a gestão de seguros, inspeções e documentação legal;
f) Promover a eficiência energética e a transição para frotas mais sustentáveis;
g) Monitorizar indicadores de desempenho da frota;
h) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão e manutenção de frota
Secção de Gestão Operacional Infraestruturas (UVI) [Unidade de Vias e Infraestruturas]
a) Coordenar as equipas de assistentes operacionais afetas à unidade;
b) Assegurar a gestão e tratamento das ocorrências no espaço público e infraestruturas;
c) Planear, organizar e acompanhar as intervenções de manutenção e conservação;
d) Garantir a articulação entre equipas operacionais e serviços técnicos;
e) Monitorizar a execução dos trabalhos e a qualidade das intervenções;
f) Apoiar a gestão de meios e recursos operacionais;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão operacional.
Secção de Gestão Operacional Edifícios (UMEM) [Unidade de Manutenção de Edifícios Municipais]
a) Coordenar as equipas operacionais de manutenção de edifícios municipais;
b) Assegurar a gestão de ocorrências e pedidos de intervenção;
c) Planear e acompanhar as ações de manutenção preventiva e corretiva;
d) Garantir a articulação com serviços técnicos e entidades externas;
e) Monitorizar o estado de conservação dos edifícios municipais;
f) Apoiar a gestão de recursos humanos e materiais afetos à manutenção;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão operacional.
Gabinete Técnico de Projetos [Unidade de Projetos, Contratação e Gestão de Obras Municipais]
a) Assegurar o acompanhamento técnico de projetos de obras municipais;
b) Proceder à análise e avaliação técnica pré-projeto;
c) Elaborar mapas de medições, quantidades e estimativas orçamentais;
d) Apoiar a preparação de procedimentos de contratação pública;
e) Colaborar na fiscalização técnica e acompanhamento de obras;
f) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito técnico de projetos.
Arquivo Municipal [Direção Municipal de Serviços Partilhados]
a) Assegurar a gestão integrada do arquivo municipal, nos termos da legislação aplicável;
b) Garantir a organização, classificação, conservação e valorização da documentação;
c) Promover a digitalização e desmaterialização documental;
d) Assegurar o acesso à informação e consulta de documentos, nos termos legais;
e) Apoiar os serviços municipais na organização e arquivo da documentação;
f) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do arquivo municipal.
Gabinete de Gestão de Contratos (DMGIS) [Direção Municipal de Gestão de Infraestruturas e Sustentabilidade]
a) Assegurar a gestão e monitorização dos contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços;
b) Apoiar o planeamento de necessidades e contratação;
c) Garantir o controlo de prazos, obrigações contratuais e níveis de serviço;
d) Assegurar a recolha, tratamento, atualização e disponibilização de informação analítica relativa à execução contratual, custos e desempenho dos contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços;
e) Produzir, sistematizar e disponibilizar informação e dados relevantes de suporte à decisão no âmbito da contratação pública, assegurando a sua articulação com o Departamento de Inovação Administrativa e Gestão Analítica, para efeitos de monitorização, avaliação e desenvolvimento de modelos de análise;
f) Disponibilizar informação, indicadores e elementos de suporte sempre que solicitado pela Equipa Multidisciplinar de Melhoria Contínua, Conformidade e Eficiência Organizacional, contribuindo para processos de auditoria, controlo e melhoria dos serviços.
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão de contratos.
Gabinete de Gestão de Contratos (DCPFC) [Divisão de Contratação Pública e Fundos Comunitários]
a) Assegurar a gestão e monitorização dos contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços;
b) Apoiar o planeamento de necessidades e contratação;
c) Garantir o controlo de prazos, obrigações contratuais e níveis de serviço;
d) Assegurar a recolha, tratamento, atualização e disponibilização de informação analítica relativa à execução contratual, custos e desempenho dos contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços;
e) Produzir, sistematizar e disponibilizar informação e dados relevantes de suporte à decisão no âmbito da contratação pública, assegurando a sua articulação com o Departamento de Inovação Administrativa e Gestão Analítica, para efeitos de monitorização, avaliação e desenvolvimento de modelos de análise;
f) Disponibilizar informação, indicadores e elementos de suporte sempre que solicitado pela Equipa Multidisciplinar de Melhoria Contínua, Conformidade e Eficiência Organizacional, contribuindo para processos de auditoria, controlo e melhoria dos serviços.
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão de contratos.
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