- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de Estrutura Mista de acordo com a estrutura das seguintes categorias de unidades orgânicas de caráter nuclear e flexível:
- a)Estrutura nuclear - As direções e os departamentos municipais constituem a departamentalização fixa da organização municipal e correspondem a unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo dirigidos por diretores municipais e diretores de departamento, respetivamente;
- b)Estrutura flexível - integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
I. Divisões Municipais - concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado em 18 e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, integradas, em regra, na organização de um departamento;
II. Unidades Municipais - concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado em 30, são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau, designados por Chefe de Unidade Municipal;
III. Secções, Núcleos ou Gabinete - criadas, por norma, no âmbito de unidades orgânicas flexíveis ou nucleares, até um limite de vinte e cinco, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais.
- 2 -Podem ainda ser criadas equipas multidisciplinares, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, até um limite máximo de sete equipas multidiciplinares, lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau ou de titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau, conforme deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Estruturas formais
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