- 1 -Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito.
- 2 -No programa informático respetivo far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Artigo 13.º — Registos e comunicações
Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/07/2019