- 1 -A colocação de coberturas carece de autorização prévia da Junta de Freguesia.
- 2 -O interessado solicita autorização, através de requerimento, contendo a identificação e contacto do concessionário, número do alvará de concessão e número da sepultura, dimensões e data da aplicação.
- 3 -Nas sepulturas temporárias é permitida a colocação de lápide. Após o período de cinco anos, poderá ser retirada e depositada em lugar próprio ou devolvida aos interessados.
- 4 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a colocação de lápide e de cobertura.
- 5 -Serão removidos quaisquer elementos que ultrapassem as dimensões das concessões ou que reduzam as áreas livres de circulação entre sepulturas.
Artigo 25.º — Colocação de cobertura nas sepulturas
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019