- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento de óbito emitido pela Conservatória do Registo Civil ou boletim de óbito, realizado pela autoridade de polícia com jurisdição na freguesia onde ocorreu o óbito, que será arquivado na Secretaria da Junta de Freguesia.
- 2 -A inumação deve ser solicitada à Junta de Freguesia, com o mínimo de doze horas de antecedência da hora da inumação, bem como a intenção de inumação em jazigo, em sepultura concessionada, a concessionar ou temporária.
- 3 -Caso pretenda a inumação em sepultura a concessionar, a Junta de Freguesia informa do respetivo procedimento nos termos do artigo 18.º
- 4 -Recebidos os documentos, e verificada a veracidade da solicitação de inumação em sepultura concessionada, é emitida autorização pelos serviços de Secretaria da Junta de Freguesia.
- 5 -As taxas correspondentes ao serviço de inumação devem ser pagas no prazo máximo de quinze dias, exceto a taxa de nova concessão, nos termos no n.º 3, que deve ser paga no momento da receção dos documentos ou nos termos do artigo 18.º
Artigo 8.º — Autorização e procedimento para inumação
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019