Local e funcionamento das reuniões da assembleia geral
- 1 -As assembleias gerais realizam-se na sede nacional da Ordem dos Farmacêuticos ou, em alternativa, no local indicado na convocatória da respetiva assembleia.
- 2 -A mesa da assembleia geral:
- a)É composta por um presidente e dois membros, um dos quais designado como vice-presidente na primeira assembleia do mandato pelo presidente;
- b)Funciona com a presença de, pelo menos, dois dos seus membros;
- c)Em caso de não ser possível cumprir com o número anterior, cabe à assembleia geral designar os delegados da assembleia para o preenchimento das vagas na mesa.
- 3 -Sem prejuízo de, por regra, as assembleias gerais se realizarem presencialmente, esta modalidade deve ser cumulada com a videoconferência, se os meios técnicos e legais assim o permitirem.
- 4 -Poderá ainda admitir-se a participação por videoconferência aos delegados que não possam garantir a sua presença, justificando essa impossibilidade.
- 5 -No caso do número anterior deverá ser requerida a participação por videoconferência à mesa da assembleia geral, no prazo de até 48 horas antes do dia agendado da assembleia, sob pena de indeferimento.
- 6 -A participação dos delegados na assembleia geral, por videoconferência, fica dependente do prévio registo dos delegados, na plataforma disponibilizada para o efeito, de forma a assegurar a autenticidade dos seus dados de identificação.
- 7 -A documentação que sirva de suporte a qualquer ponto da ordem de trabalhos estabelecida na convocatória deve ser facultada aos delegados à assembleia com uma antecedência mínima de 72 horas.
- 8 -Na impossibilidade de disponibilizar a documentação de suporte nos termos do número anterior, a assembleia deverá pronunciar-se sobre a sua admissão.