Nos casos de ausência, falta ou impedimento temporário dos titulares de cargos dirigentes ou de chefia, o exercício das respetivas funções pode ser assegurado por trabalhador designado, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 10.º — Delegação, subdelegação e substituição
Vigente desde: 14/05/2026
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