- 1 -A organização e funcionamento dos serviços é orientada pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da desburocratização, da garantia da participação dos cidadãos e da racionalização de meios e eficiência na afetação dos recursos públicos.
- 2 -Os serviços municipais devem atuar de forma integrada e articulada, contribuindo para a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais e para a prestação de um serviço público de qualidade.
Artigo 5.º — Princípios orientadores
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