- 1 -Na dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas no respetivo pelouro integram-se as seguintes Unidades de Apoio:
- a)Gabinete de Informática (GI);
- b)Gabinete Jurídico (GJ);
- c)Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAPV);
- d)Gabinete de Saúde Pública e Veterinária (GSPV);
- e)Gabinete Técnico Florestal e Proteção Civil (GTFPC).
- 2 -Na dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas no respetivo pelouro integram-se, ainda, as seguintes Divisões Municipais:
- a)Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
- b)Divisão de Ambiente, Ordenamento, Urbanização e Edificação (DAOUE);
- c)Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos (DOMSU).
- 3 -Na dependência hierárquica e funcional da Divisão Administrativa e Financeira integram-se as seguintes Unidades Municipais:
- a)Unidade Municipal de Administração Geral (UMAG);
- b)Unidade Municipal Financeira e de Contratação Pública (UMFCP).
- 4 -Na dependência hierárquica e funcional da Divisão de Ambiente, Ordenamento, Urbanização e Edificação integram-se as seguintes Unidades Municipais:
- a)Unidade Municipal de Gestão de Resíduos e Qualidade da Água (UMGRQA) da qual depende diretamente a Secção de Águas e Saneamento (SAS);
- b)Unidade Municipal de Espaços Verdes (UMEV).
- 5 -Na dependência hierárquica e funcional da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos integram-se as seguintes Unidades Municipais:
- a)Unidade Municipal de Empreitadas, Projetos e Fiscalização (UMEPF);
- b)Unidade Municipal de Serviços Urbanos e Manutenção (UMSUM).
- 6 -Na dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas no respetivo pelouro integram-se, ainda, as seguintes Unidades Municipais:
- a)Unidade Municipal de Turismo e Desenvolvimento Económico (UMTDE);
- b)Unidade Municipal de Cultura, Juventude e Comunicação (UMCJC);
- c)Unidade Municipal de Educação, Saúde e Ação Social (UMESAS);
- d)Unidade Municipal de Desporto e Equipamentos (UMDE).
Artigo 7.º — Dependência hierárquica e funcional
Vigente desde: 14/05/2026
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