- 1 -Nos Serviços podem existir os seguintes meios de pagamento:
- a)Cheque;
- b)Transferência bancária;
- c)Débito em conta;
- d)Pagamentos ao Estado;
- e)Pagamento de serviços.
- 2 -Os pagamentos são efetuados por meio de cheque ou transferência bancária.
- 3 -Todas as importâncias recebidas pela Junta de Freguesia, em dinheiro ou cheque, poderão ser depositadas semanalmente ou mensalmente.
Artigo 12.º — Funcionamento de Caixa
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021