Para a Implementação poderão ser elaboradas e aprovadas medidas que se tornem úteis, no sentido de especificar e facilitar a aplicação das regras estabelecidas na presente Norma e, por outro lado, poderão ser promovidas ações de informação e formação com o objetivo de proporcionar uma adequada implementação prática da mesma.
Artigo 23.º — Implementação e Medidas Complementares
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021