- 1 -São Considerados documentos oficiais da Junta de Freguesia todos aqueles que, pela sua natureza, representam atos administrativos fundamentais necessários à prova de factos relevantes, tendo em conta o seu enquadramento legal e as correspondentes disposições aplicáveis às Autarquias Locais.
- 2 -No âmbito do SNC-AP, são documentos obrigatórios de suporte ao registo das operações relativas às receitas e despesas, bem como aos pagamentos e recebimentos:
- a)Guia de recebimento;
- b)Requisição interna ou externa;
- c)Fatura;
- d)Ordem de pagamento.
- 3 -São ainda documentos obrigatórios, as fichas de registo do inventário do património, dos documentos previsionais e os documentos de prestação de contas.
- 4 -Podem, ser considerados, para além dos documentos obrigatórios referidos nos números anteriores, quaisquer outros documentos relevantes, tendo em conta a sua natureza específica e enquadramento legal.
Artigo 5.º — Documentos Oficiais
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021