- 1 -O momento de entrega dos apoios financeiros é definido em consequência da disponibilidade financeira momentânea da freguesia de Coriscada.
- 2 -Os montantes pecuniários atribuídos podem ser entregues de uma só vez ou repartidos em duas prestações.
- 3 -A freguesia de Coriscada inscreverá anualmente nos documentos previsionais o montante que no ano subsequente vocaciona para a operacionalização do presente regulamento sendo que, qualquer alteração do valor em causa, é merecedor de uma justificação registada em ata do executivo da Junta de Freguesia.
- 4 -Face à evidência económico-financeira da Freguesia da Coriscada tendencialmente apenas poderá atribuir um apoio pecuniário anual por uma vez a cada entidade associativa.
Artigo 4.º — Atribuição de Apoios
Vigente desde: 03/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2022