- 1 -As coparticipações financeiras a atribuir pela Junta de Freguesia às associações serão com base na apresentação de candidaturas com respetiva justificação do pedido de apoio, com indicação das ações/ programas que pretendem desenvolver no âmbito estatutário;
- a)As candidaturas aos apoios anuais deverão ser apresentadas entre 1 de janeiro e 30 de abril de cada ano;
- b)As candidaturas aos apoios de atividades pontuais ao abrigo deste regulamento de apoio podem ser concretizadas em qualquer altura do ano civil sendo que, no mínimo, devem ser apresentadas com a antecipação temporal de um mês sob a data efetiva da realização da atividade;
- c)As candidaturas ao abrigo deste regulamento de apoio devem ser apresentadas preferencialmente com recurso a via eletrónica ([email protected]) ou em formato papel.
Artigo 6.º — Procedimentos
Vigente desde: 03/06/2022
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Em vigor desde 03/06/2022