- 1 -Mediante fundamentação de interesse público, poderá ser concedida AEE a empresários, serviços de hotelaria ou pessoas coletivas de direito público e instituições particulares de solidariedade social, com sede na área urbana da Ribeira Grande, confinantes com as Zonas de Estacionamento de duração limitada, com respeito pelos limites seguintes:
- a)Duas AEE por empresa;
- b)Máximo de três AEE a pessoas coletivas de direito público e instituições particulares de solidariedade social.
- 2 -O pedido de AEE deverá ser efetuado mediante requerimento do interessado, justificando o interesse, a zona pretendida e instruído com documento comprovativo da constituição da pessoa coletiva e registo do veículo em nome desta.
- 3 -O Município, após a aprovação do pedido devidamente instruído, emite a correspondente autorização e encarrega-se de comunicar à concessionária das zonas de estacionamento de duração limitada, a autorização de estacionamento.
Artigo 14.º — Autorização Especial de Estacionamento (AEE)
Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023