- 1 -Na falta de sinalização vertical que indique a tonelagem máxima permitida específica, é proibida a circulação a veículos automóveis de peso bruto superior a 3500 kg dentro do perímetro urbano da cidade.
- 2 -Excetuam-se os casos de reconhecida impossibilidade e interesse, que forem especialmente autorizados pelo Presidente da Municipal ou Vereador com competência delegada, com prévio parecer da PSP, relativo aos itinerários propostos.
Artigo 18.º — Responsabilidades e exceções
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023