O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Freguesia de Calhetas
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Freguesia de Calhetas
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023