- 1 -É proibida a circulação no sentido Nascente/Poente nas seguintes vias:
- a)Rua das Almas;
- b)1.ª Travessa das Escadinhas;
- 2 -É proibida a circulação no sentido Poente/Nascente nas seguintes vias:
- a)Avenida da Paz, no troço compreendido entre o Largo do Trabalhador e a Rua Padre António Furtado Mendonça;
- b)Rua 1.º Barão da Fonte Bela;
- c)Rua dos Prazeres, no troço compreendido entre a Rua Padre José Manuel Pereira e a Rua Augusta;
- d)Rua da Carreira;
- 3 -É proibida a circulação no sentido Norte/Sul nas seguintes vias:
- a)Rua Dr. Dinis Moreira da Mota, no troço compreendido entre a Avenida da Paz e a Rua Padre António Furtado Mendonça;
- b)Rua João Luís Pacheco da Câmara;
- c)Rua dos Prazeres, no troço compreendido entre Rua João Luís Pacheco da Câmara;
- d)Rua Augusta;
- 4 -É proibida a circulação no sentido Sul/Norte nas seguintes vias:
- a)Rua Padre António Furtado de Mendonça;
- b)Rua Padre José Manuel Pereira;
- c)Rua dos Prazeres, no troço compreendido entre o Largo do Trabalhador e a Rua Padre José Manuel Pereira;
- d)Rua do Foral, exceto veículos pesados superiores a 5 Toneladas.
Artigo 4.º — Sentido proibido
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023