- 1 -É proibido o estacionamento nas seguintes vias:
- a)Rua dos Prazeres, desde o número de polícia 38 até ao cruzamento com a Rua Augusta;
- b)Rua 1.º Barão de Fonte Bela, entre os números de Polícia 67 a 53 e 5 a 1;
- c)Rua da Lomba, troço compreendido entre a Rua João Luís Pacheco da Câmara e a Rua da Magnólia;
- d)Rua 24 de Agosto, entre os números de Polícia 20 e 68.
- 2 -É proibido o estacionamento no sentido Norte/Sul nas seguintes vias:
- a)Rua Dr. Dinis Moreira da Mota;
- b)Na Rua 24 de Agosto;
- c)Rua dos Prazeres, em todo o imóvel com o número de polícia 2;
- d)Rua Padre José Manuel, entre os números de polícia 34 e 38;
- e)Rua da Lomba, entre os números de polícia 34 a 38;
- 3 -É proibido o estacionamento no sentido Sul/Norte nas seguintes vias:
- a)Rua Dr. Dinis Moreira da Mota, entre os números de polícia 2 a 34 e 54 a 64;
- b)Na Rua 24 de Agosto, entre os números de polícia 18 A a 36 e 42 a 52;
- c)Rua dos Prazeres, entre os números de polícia 8 a 10;
- d)Rua da Lomba, entre os números de Polícia 73 a 63;
- e)Rua das Escadinhas.
- 4 -É proibido o estacionamento no sentido Poente/Nascente nas seguintes vias:
- a)Avenida da Paz, desde o número de polícia 31 até ao n.º 3;
- b)Rua Padre José Manuel Pereira, entre os números de polícia 80 e 90;
- c)Rua da Lomba, entre os números de polícia 80 a 90.
- 5 -É proibido o estacionamento nas seguintes zonas, consideradas de lazer e de interesse patrimonial e paisagístico:
- a)Largo do Trabalhador;
- b)Largo de São João;
- c)Largo da Restauração;
- d)Largo da Juventude;
- e)Largo de São José;
- f)Largo dos Amigos dos Açores;
- g)Largo 16 de Junho.
- 6 -É especialmente autorizado o estacionamento na Rua da Lomba, em cima do passeio, entre os números de polícia 93 a 103.
Artigo 8.º — Restrições de estacionamento
Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023