- 1 -É proibido estacionar nas vias com circulação nos dois sentidos, exceto nos lugares criados para o efeito.
- 2 -Na Travessa da Rua das Rosas o estacionamento é proibido a partir dos n.os de polícia 8 e 13, em ambos os lados da via.
- 3 -Na Rua dos Bombeiros Voluntários é proibido estacionar em ambos os sentidos de trânsito.
- 4 -Na Rua das 16 Pedras, no troço compreendido entre a Variante à Ribeira Grande e a Rua do Berquó, o estacionamento é permitido no lado direito, no sentido Norte-Sul, nos espaços criados e sinalizados para o efeito;
- 5 -No 1.º Beco da Vila Nova, é proibido estacionar;
- 6 -Na Rua do Alcaide, é proibido estacionar, exceto no parque de estacionamento da Escola;
- 7 -Na Rua Vigário Matias, no troço compreendido entre a Rua do Alcaide e a Rua da Salvação, o estacionamento é proibido, exceto para moradores.
- 8 -É proibido estacionar entre os números de polícia 6 e 14 A, na Rua do Berquó entre as 08:00h e as 18:00h.
Artigo 8.º — Restrições de estacionamento
Vigente desde: 16/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023