- 1 -A Rua do Ramal tem prioridade sobre todas as que com ela cruzam e convergem.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Rua Direita tem prioridade sobre todas as que com ela cruzam e convergem.
- 3 -Têm ainda prioridade:
- a)Rua da Igreja sobre a Rua Nova;
- b)Rua do Areeiro sobre a Travessa do Areeiro.
Artigo 2.º — Prioridade
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023