- 1 -É proibido o estacionamento na Rua da Igreja, salvo nos locais devidamente sinalizados para o efeito, no beco adjacente ao extremo norte do Jardim Público e do limite Sul da Igreja até ao limite Sul da moradia n.º 42.
- 2 -É proibido o estacionamento no sentido Sul/Norte, na Rua do Areeiro, entre as 08:00h e as 19:00h.
- 3 -É proibido o estacionamento em toda a Rua Nova no sentido Poente/Nascente, e no sentido Nascente/Poente, a menos de 10 metros, para um e outro lado, dos seus extremos.
- 4 -É proibido o estacionamento de veículos pesados nas seguintes vias:
- a)Rua Direita;
- b)Rua do Areeiro;
- c)Rua Nova;
- d)Travessa do Areeiro.
Artigo 8.º — Restrições de estacionamento
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023