- 1 -A utilização do Espaço “Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem” obedece ao pagamento dos preços em vigor nas presentes normas do Regulamento que serão objeto de atualização anual automática, por aplicação do índice de preços do consumidor, sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística e relativo aos 12 meses do ano anterior.
- 2 -Ficam excecionados da obrigação do pagamento mencionado no número anterior, os jovens identificados como NEET.
- 3 -A utilização dos equipamentos de impressão e fotocópias por parte dos coworkers, está sujeita ao pagamento, por unidade, dos valores indicados no Regulamento Municipal de Taxas e Licenças de Câmara de Lobos.
- 4 -Estão isentos do pagamento referido no número anterior, os jovens identificados como NEET.
- 5 -O pagamento da ocupação do espaço será efetuado após assinatura do Contrato, da seguinte forma:
- a)Regime diário será pago no momento da ocupação do espaço designado ao coworker;
- b)Regime semanal será pago no momento da ocupação do espaço designado ao coworker, pagando a primeira semana no primeiro dia de utilização e, caso se verifique, as seguintes a cada 8 (oito) dias;
- c)Regime mensal será pago no primeiro dia útil de cada mês, mediante fatura emitida.
- 6 -O pagamento dos valores deve ser efetuado num dos balcões de atendimento da câmara municipal ou através de transferência bancária.
- 7 -No início da utilização, os usuários devem fazer prova do pagamento ou da transferência bancária junto do responsável do Espaço “Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem”.
- 8 -A falta do pagamento atempado bloqueia o acesso do coworker ao espaço, até à regularização da dívida.
Artigo 12.º — Tarifários e pagamento
Vigente desde: 02/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2025