- 1 -A entrada no espaço de Cowork está reservada aos coworkers, podendo estes fazerem-se acompanhar de outros utilizadores (clientes ou convidados), sendo que qualquer situação anómala que ocorra durante a sua permanência, será da inteira responsabilidade do coworker que os acompanha.
- 2 -Os coworkers e outros utilizadores do espaço aceitam ser os únicos responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título ao Município de Câmara de Lobos, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
- 3 -O Município de Câmara de Lobos não será responsável pela atividade desenvolvida pelos coworkers e outros utilizadores, bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência dos mesmos no espaço, cabendo somente ao Município assegurar a manutenção das condições previstas no presente documento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização do espaço.
- 4 -O Município de Câmara de Lobos não poderá ser responsabilizado, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituem encargo dos coworkers e outros utilizadores do espaço cowork perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 5 -O Município de Câmara de Lobos poderá ainda, proceder à revisão do presente documento, em qualquer momento, introduzindo novas disposições ou alterações às normas existentes, com o objetivo de melhorar as condições de funcionamento do espaço.
Artigo 14.º — Disposições Finais
Vigente desde: 02/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2025