- 1 -As relações contratuais entre o utilizador e o Município de Câmara de Lobos podem cessar por:
- a)Caducidade, no termo do prazo convencionado e sem necessidade de comunicação prévia ou denúncia;
- b)Acordo entre as partes, em qualquer altura, mas desde que seja efetuado o pagamento da utilização efetiva do espaço;
- c)Resolução, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelas partes no contrato de utilização ou no presente regulamento.
- 2 -No caso de cessação por resolução, esta produzirá efeitos através de comunicação escrita fundamentada dirigida por uma das partes contratantes à outra.
- 3 -No caso de resolução efetuada pelo Município de Câmara de Lobos - sustentada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas - o utilizador dispõe de 48 horas para retirar do “Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem de Câmara de Lobos” todos os seus bens e equipamentos, sob pena dessa remoção ser efetuada pelos serviços municipais, que os conservará por um período de um mês, findo o qual lhes dará o destino que entender.
- 4 -O incumprimento de qualquer norma do presente regulamento é fundamento da cessação imediata do contrato e de eventual responsabilidade civil.
Artigo 9.º — Resolução e Cessação
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025