- 1 -A CIMLT disporá de mapa de pessoal aprovado anualmente conjuntamente com a proposta de orçamento para o ano seguinte.
- 2 -Os mapas de pessoal são aprovados, mantidos ou alterados pela Assembleia Intermunicipal da CIMLT.
- 3 -Os mapas de pessoal são tornados públicos por afixação no órgão ou serviço e inserção em página eletrónica, assim devendo permanecer.
Artigo 10.º — Aprovação do mapa de pessoal
Vigente desde: 23/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2018