- 1 -A organização dos serviços internos da CIMLT obedece a um modelo de estrutura exclusivamente hierarquizada.
- 2 -A estrutura hierarquizada dos serviços internos da CIMLT é constituída por uma estrutura nuclear, composta por unidades orgânicas designadas por Departamentos Intermunicipais, à qual corresponde uma departamentalização fixa, e por uma estrutura flexível, composta por unidades orgânicas designadas por Divisões, de forma a garantir a plena operacionalidade da respetiva organização.
- 3 -Com vista a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados, poderão ser criadas novas Divisões e alteradas ou extintas as Divisões existentes.
- 4 -Por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, e dentro dos limites fixados pelo Conselho Intermunicipal, nas unidades orgânicas, poderão ser criadas subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
- 5 -A estrutura hierarquizada dos serviços internos da CIMLT é composta pelas seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- a)Departamento Intermunicipal Administrativo, Financeiro e de Desenvolvimento de Projetos, constituído pelas seguintes divisões:
- i)Divisão Administrativa e Financeira, na qual se incluem:
1) Aprovisionamento;
2) Contabilidade;
3) Património;
4) Tesouraria;
5) Administrativa;
6) Informática;
7) Jurídica;
8) Comunicação;
9) Recursos Humanos;
10) Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA);
11) Formação;
12) Higiene e Segurança no Trabalho.
- ii)Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão de Projetos, na qual se incluem:
1) Central de Compras Eletrónica (CCE-CIMLT);
2) LABRUÍDO;
3) Licenciamento de Instalações de Combustíveis;
4) Inspeção de Ascensores;
5) Segurança em Obra;
6) Inovação e Modernização Administrativa;
7) MAIS Lezíria.
8) Sistemas de Informação Geográfica (SIG);
9) Urbanismo e Reabilitação Urbana;
10) Energia e Ambiente;
11) Mobilidade e Transportes.
- i)Divisão Administrativa e Financeira, na qual se incluem:
- a)Departamento Intermunicipal Administrativo, Financeiro e de Desenvolvimento de Projetos, constituído pelas seguintes divisões:
- 6 -A estrutura hierarquizada descrita nos números anteriores dependerá hierarquicamente do Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 7 -Para além dos serviços referidos no n.º 5, o Conselho Intermunicipal pode criar e extinguir, quando o considere oportuno, uma estrutura de projetos, Gabinete de Gestão de Programas e Projetos Contratualizados, com funções de gestão técnica e administrativa dos programas e projetos que venham a ser contratualizados, podendo este Gabinete ser preenchido por trabalhadores da CIMLT ou por técnicos exteriores à CIMLT a serem contratados.
- 8 -Caso seja criado o Gabinete de Gestão de Programas e Projetos Contratualizados, este dependerá hierarquicamente do Secretariado Executivo Intermunicipal, ou dependerá de um trabalhador designado para o efeito em caso de exigência em sede de contratualização ou de delegação de poderes, cabendo-lhe, conforme o caso, proceder à reafectação de recursos humanos que for julgada necessária.
- 9 -O organograma da CIMLT consta do Anexo I, ao presente regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 7.º — Estrutura
Vigente desde: 23/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2018