- 1 -Recebidos os documentos e pagas as taxas (referidas no artigo 4.º), é emitida guia pelos serviços de Secretaria da Freguesia (em modelo por esta aprovado), que deverá ser exibida ao coveiro, procedendo-se então à inumação.
- 2 -Os elementos constantes da guia referida no número anterior serão registados no livro de inumações, mencionando o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no Cemitério e o local da inumação.
- 3 -Quando os serviços da Secretaria se encontrem encerrados, o coveiro receberá o documento, requerimento e taxa devidos (nos termos do artigo 4.º), realizará a inumação, procedendo-se, posteriormente, ao registo referido no número anterior.
- 4 -Às inumações efetuadas em regime excecional, aos Sábados, Domingos, feriados e tolerâncias de ponto, são aplicados os seguintes procedimentos:
- a)As inumações serão possíveis após a confirmação feita pelos serviços de Secretaria;
- b)Para o efeito deve a pessoa ou entidade encarregada do funeral contactar os serviços de Secretaria que indicará a hora de inumação que confirmando a responsabilidade indicará a hora de inumação.
Artigo 10.º — Procedimento
Vigente desde: 14/01/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/01/2021