Quando a trasladação ocorrer para outro Cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito (11).
Artigo 19.º — Trasladação para Cemitério diferente
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021