- 1 -O Cemitério da Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira destinam-se à inumação de cadáveres que prioritariamente sejam de indivíduos naturais, falecidos ou residentes na aérea desta Freguesia.
- 2 -Podem ainda ser aqui inumados:
- a)O cadáver de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho quando, por motivo de insuficiência de terreno, não seja possível inumá-los nos respetivos Cemitérios.
- b)O cadáver de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 14/01/2021
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