- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento (1) ou boletim de óbito (2), que será arquivado na Secretaria da Freguesia.
- 2 -A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia em modelo próprio que consta da lei (3) e do Anexo I deste Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 3 -São devidas taxas pelas inumações e outras prestações de serviços relativos ao Cemitério, bem como pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas, as quais constarão de Tabela aprovada.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021