Para cada uma das seguintes situações, estabelecem-se os procedimentos para registo das competências genéricas da especialidade, de acordo com o estabelecido no Anexo ao presente regulamento e do qual faz parte integrante:
- 1 -Candidatos a que se refere a alínea a) do artigo 4.º do presente regulamento:
- a)O candidato inscreve-se na OET, ficando na qualidade de Candidato a Engenheiro Técnico, até ser-lhe atribuída a categoria de membro efetivo, com o registo das competências genéricas da especialidade.
- 2 -Candidatos a que se refere a alínea b) do artigo 4.º do presente regulamento:
- a)O diplomado inscreve-se na OET, ficando na situação de Candidato a Engenheiro Técnico Estagiário, até passar a esta categoria de membro;
- b)Após a conclusão do estágio, que é circunscrito à frequência, com aproveitamento das ações de formação sobre ética e deontologia profissional, previstas no Regulamento de Estágio, o Engenheiro Técnico Estagiário adquire a categoria de membro efetivo e são-lhe registadas as competências genéricas da especialidade.
- 3 -Candidatos a que se refere a alínea c) do artigo 4.º do presente regulamento:
- a)O diplomado inscreve-se na OET, ficando na situação de Candidato a Engenheiro Técnico Estagiário, até passar a esta categoria de membro;
- b)É definido um conjunto de créditos ECTS (European Credit Transfer System) em domínios de engenharia, complementares à formação inicial, de modo a que o conjunto da formação (curso de formação inicial acrescido da formação complementar, a realizar num estabelecimento de ensino superior reconhecido pela DGES) seja considerado como sendo habilitante para a prática de todos os atos da especialidade;
- c)Após verificado o cumprimento do plano de estudos acordado, e uma vez homologado o estágio pelo Conselho Diretivo Nacional, o Engenheiro Técnico Estagiário adquire a categoria de membro efetivo e são registadas as competências genéricas da especialidade.
- 4 -Candidatos a que se refere a alínea d) do artigo 4.º do presente regulamento:
- a)O candidato inscreve-se na OET, ficando na situação de candidato a Engenheiro Técnico, até passar à categoria de membro efetivo;
- b)Após a homologação do processo pelo Conselho Diretivo Nacional e a aquisição de membro efetivo, são registadas as competências genéricas da especialidade.
- 5 -Candidatos a que se refere a alínea e) do artigo 4.º do presente regulamento:
- a)O candidato inscreve-se na OET, ficando na situação de Candidato a Engenheiro Técnico Estagiário até passar a esta categoria de membro;
- b)Após a homologação do processo de inscrição pelo Conselho Diretivo Nacional e a aquisição da qualidade de membro efetivo, são registadas as competências genéricas da especialidade.
- 6 -Candidatos a que se refere a alínea f) do artigo 4.º do presente regulamento:
- a)O diplomado inscreve-se na OET, ficando na situação de Candidato a Engenheiro Técnico Estagiário até passar a esta categoria de membro.
- b)Após a homologação do processo de inscrição pelo Conselho Diretivo Nacional e a aquisição da qualidade de membro efetivo, são registadas as competências genéricas da especialidade.
- 7 -Candidatos a que se refere a alínea g) do artigo 4.º do presente regulamento:
- a)O diplomado inscreve-se na OET, ficando na situação de Candidato a Engenheiro Técnico Estagiário até passar a esta categoria de membro, mediante a aprovação do plano de estágio;
- b)Após a homologação do estágio pelo Conselho Diretivo Nacional e a aquisição da categoria de membro efetivo, são registadas as competências genéricas da especialidade.