Para efeitos deste regulamento, são consideradas as seguintes situações de candidatura, considerando as cargas de trabalho por domínios, definidas a nível nacional e internacional, em especial pela FEANI, para diferentes domínios (ciências de base - incluindo, obrigatoriamente, matemática, ciências de Engenharia e da Especialidade e ciências complementares) e com os conteúdos que dão corpo a uma especialidade de Engenharia:
- a)Candidatos habilitados com formação inicial que permite a realização dos atos da especialidade a que se candidata;
- b)Candidatos habilitados com formação que não permite a prática da totalidade dos atos da especialidade a que se candidata.