O pedido de registo e inscrição é recebido e instruído no Conselho Diretivo de Secção com jurisdição na área do domicílio do requerente.
Artigo 8.º-A — Apresentação do pedido
Vigente desde: 18/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022