- 1 -Do indeferimento do pedido de registo e inscrição cabe recurso, a interpor para o Conselho Jurisdicional, no prazo de vinte dias a contar da data da respetiva notificação.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, e no decurso do prazo de interposição de recurso, o requerente pode consultar o processo no Conselho Diretivo Nacional, bem como obter cópias do mesmo.
- 3 -O Conselho Jurisdicional pode solicitar ao Conselho Diretivo Nacional a designação de assessoria nas matérias do recurso.
Artigo 8.º-C — Recurso
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022