- 1 -O Município de Porto de Mós poderá solicitar elementos complementares que considere necessários para efeitos de apreciação e admissão dos pedidos, os quais deverão ser fornecidos pelo interessado no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data de notificação do pedido de elementos, sob pena de arquivamento do pedido.
- 2 -O Município poderá solicitar elementos uma segunda vez, desde que os elementos entregues pelo requerente ao abrigo do número anterior tragam ao processo novos elementos que fundem novas questões.
Artigo 10.º — Elementos complementares
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024